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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: JES Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101645290, a Sociedade JES Business Solutions, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Outubro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação JES Business Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecer peças e equipamentos de mineração, peças elétricas, industriais assim como equipamentos de construção e bens consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: b) O fornecimento e comercialização de materiais ou instrumentos de proteção individual;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar instalação e abastecimento do sistema de painéis solares bem como qualquer forma de energia limpa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três) por cento do capital social pertencente a sócia Julieta Max Mutudza, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100117641P, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, portadora do NUIT 105762267;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio, Eugénio Carlos Castelo Fulaho, maior, casado com a senhora Matilde Aida Naife em comunhão geral de bens, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497P, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do NUIT 105677588;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio, Stephan Werner Stroh, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02937836, emitido aos 18 de Novembro de 2013, pelos Serviços Migratórios da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do NUIT 167450083.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Julieta Max Mutudza, Eugénio Carlos Castelo Fulaho e Stephan Werner Stroh, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela
- Texto do artigo, página 15: assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficara obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos três administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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