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Texto do artigo · p. 15 Meq Import, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101666778, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária tecnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meq Import, Limitada, constituída entre os sócios: Mohmed Ribeiro Gani, casado, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 030100927030I, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampul, residente na rua de Tete, n.º 27, bairro Central. Fátima Mohomed Abdul Gani, casada, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927018P, emitido aos 23 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Tete, n.º 27, esq, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação MEQ Import, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Moeda, bairro poetas, Zona Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos; b)Consultoria em saúde, educação e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 16 c) Formação em gestão e logística farmacêutica;
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria em assuntos legislatórios na área farmacêutica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohmed Ribeiro Gani e outra quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Fátima Mohomed Abdul Gani respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelos socios Mohmed Ribeiro Gani e Fátima Mohomed Abdul Gani, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 14 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Meq Import, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101666778, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária tecnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meq Import, Limitada, constituída entre os sócios: Mohmed Ribeiro Gani, casado, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 16: n.º 030100927030I, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampul, residente na rua de Tete, n.º 27, bairro Central. Fátima Mohomed Abdul Gani, casada, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927018P, emitido aos 23 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Tete, n.º 27, esq, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação MEQ Import, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Moeda, bairro poetas, Zona Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Objecto
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos; b)Consultoria em saúde, educação e meio ambiente;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Formação em gestão e logística farmacêutica;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria em assuntos legislatórios na área farmacêutica.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 16: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohmed Ribeiro Gani e outra quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Fátima Mohomed Abdul Gani respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  23. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Administração
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos socios Mohmed Ribeiro Gani e Fátima Mohomed Abdul Gani, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  30. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: Omissos
  33. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Nampula, 14 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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