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Texto do artigo · p. 17 Mozambique Yihe Chun Securities, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, no Cartório Notarial de Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas quarenta a quarenta e duas, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta, traço A, se constituiu uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Datong Yihe Chun Enterprise Management Consulting Co. Ltd e Liu Suwen, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Yihe Chun Securities, Limitada e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles; e
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Datong Yihe Chun Enterprise Management Consulting Co. Ltd; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Liu Suwen.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de uma pessoa singular ou colectiva, que será nomeada em assembleia geral, que será dispensada de prestar caução.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2022. — O Notário
Texto do artigo · p. 17 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozambique Yihe Chun Securities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, no Cartório Notarial de Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas quarenta a quarenta e duas, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta, traço A, se constituiu uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Datong Yihe Chun Enterprise Management Consulting Co. Ltd e Liu Suwen, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Yihe Chun Securities, Limitada e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo,
  7. Texto do artigo, página 17: bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles; e
  15. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Datong Yihe Chun Enterprise Management Consulting Co. Ltd; e
  20. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Liu Suwen.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de uma pessoa singular ou colectiva, que será nomeada em assembleia geral, que será dispensada de prestar caução.
  24. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2022. — O Notário
  25. Texto do artigo, página 17: Técnico, Ilegível.
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