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Texto do artigo · p. 18 Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101193985, a sociedade Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o
Texto do artigo · p. 18 exercício das seguintes actividades: a) Venda de comida; b) Ornamentação e eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela única sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Mariana Alice Chivodze Gil, casada, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247807S, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de NUIT 300237827.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 18 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101193985, a sociedade Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o
  13. Texto do artigo, página 18: exercício das seguintes actividades: a) Venda de comida; b) Ornamentação e eventos.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela única sócia.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Mariana Alice Chivodze Gil, casada, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247807S, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de NUIT 300237827.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador
  29. Texto do artigo, página 18: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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