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Texto do artigo · p. 22 Tendany Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2021, foi registada, sob NUEL 101663507, a sociedade por quotas denominada Tendany Comércio & Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta o nome empresarial Tendany Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Machava, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão criar-se ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de transportes e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de consultoria geológica e comércio e venda de mineiros;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 22 d) Extração e processamento de gemas e metais básicos;
Número ou marcador · p. 22 e) Compra e venda de ouro, pedras preciosas, entre outros mineiros;
Número ou marcador · p. 22 f) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 i) Participação em capitais de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio José Pereira Mendonça, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100213147Q,
Texto do artigo · p. 22 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, casado com Ricardina da Glória Estêvão Goche Mendonça em regime de comunhão de bens;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tedilson de Almeida Estêvão Mendonça, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/ Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 1001005161676I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 6 de Janeiro de 2015, representado neste acto pelo pai; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tyson Monteira Mendonça, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105161673A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 6 de Janeiro de 2015, representado neste acto pelo pai.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio José Pereira Mendonça, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos administradores, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoarem os lucros; e
Número ou marcador · p. 23 b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuirem para realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Tendany Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2021, foi registada, sob NUEL 101663507, a sociedade por quotas denominada Tendany Comércio & Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o nome empresarial Tendany Comércio & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Machava, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão criar-se ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de transportes e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de consultoria geológica e comércio e venda de mineiros;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de bens e serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Extração e processamento de gemas e metais básicos;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Compra e venda de ouro, pedras preciosas, entre outros mineiros;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Exploração de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Participação em capitais de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio José Pereira Mendonça, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100213147Q,
  28. Texto do artigo, página 22: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, casado com Ricardina da Glória Estêvão Goche Mendonça em regime de comunhão de bens;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tedilson de Almeida Estêvão Mendonça, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/ Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 1001005161676I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 6 de Janeiro de 2015, representado neste acto pelo pai; e
  30. Número ou marcador, página 22: c) Uma outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tyson Monteira Mendonça, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105161673A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 6 de Janeiro de 2015, representado neste acto pelo pai.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio José Pereira Mendonça, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  41. Número ou marcador, página 23: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos administradores, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações dos sócios)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos dos sócios:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoarem os lucros; e
  46. Número ou marcador, página 23: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações dos sócios:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Contribuirem para realização dos fins e progressos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  53. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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