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Texto do artigo · p. 23 Xacrem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101634760, a sociedade Xacrem, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Xacrem, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na
Texto do artigo · p. 23 cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de bottle store, talho,take away, catering, car wash e borracharia, também serão objecto os serviços de diarista;
Número ou marcador · p. 23 b) Reparação e manutenção de automóveis, aluguer de transportes automóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços assim como o fornecimento e manutenção de material de incêndio e extintor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre as sócias:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Abigirl Makopa, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 051004450592B, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Benga, Moatize, província de Tete, portadora de NUIT 106916667; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Matilde Aida Naife, maior, casada com o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho em comunhão geral de bens, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de NUIT 108290463.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias, Abigil Makopa e Matilde Aida Naife, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura das duas administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador,Macame Marcos Charles de Cassimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Xacrem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101634760, a sociedade Xacrem, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Xacrem, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na
  6. Texto do artigo, página 23: cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de bottle store, talho,take away, catering, car wash e borracharia, também serão objecto os serviços de diarista;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Reparação e manutenção de automóveis, aluguer de transportes automóveis;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços assim como o fornecimento e manutenção de material de incêndio e extintor.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre as sócias:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Abigirl Makopa, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 051004450592B, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Benga, Moatize, província de Tete, portadora de NUIT 106916667; e
  21. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Matilde Aida Naife, maior, casada com o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho em comunhão geral de bens, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete
  22. Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de NUIT 108290463.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias, Abigil Makopa e Matilde Aida Naife, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura das duas administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2021. — O Con-
  36. Texto do artigo, página 23: servador,Macame Marcos Charles de Cassimo.
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