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- Texto do artigo, página 7: Associação Wansati wa Wutlari-W.W.W
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas 33 a folhas 36, do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, que foi constituida entre: Hélio Amaro Fábio, Pedro Albano Valoi, Kiba Jamila Miguel Comiche, Wiliamo Sabino Guilamba, Jorge Paiva Joao Fernando, Dércio de Jesus Ramos Menete, Aida Patrícia Novela, Ana Maria Benjamim Machaila, Hillary Cleyde Chambal e Elsa Virgínia Alberto Languana, uma associação com denominação Associação Wansati wa Wutlari-W.W.W, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: Com a denominação Wansati Wa Wutlari é criada a associação adiante designada por WWW, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: A Wansati Wa Wutlari é uma associação sem fins lucrativos, colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na avenida 7 de Abril, casa n.º 127, 1.º bairro do Município de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Wansati wa Wutlari são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chókwè, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Wansati Wa Wutlari constitui-se por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 7: Promover e socializar as raparigas Moçambicanas a frequentar os cursos de ciências e engenharias, desenvolvendo e incentivando a realização de actividades que assegurem a sua participação no desenvolvimento do país.
- Texto do artigo, página 7: São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a participação activa das raparigas no sector das tecnologias de informação e comunicação (TICs);
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar debates e capacitações sobre saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar oportunidades de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar acompanhamento educacional das raparigas até ao ensino técnico profissional ou nível superior;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover encontros comunitários para sensibilizar a comunidade sobre iniciativas de inserção das raparigas em cursos maioritariamente frequentados pelos homens;
- Número ou marcador, página 7: f) Propugnar pela adopção de medidas destinadas a eliminar o acentuado desiquilíbrio que existe entre o homem e a mulher, devendo incrementar oportunidades de acesso da mulher ao progresso e bem-estar na sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações à nível nacional e internacional, e, colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Realizar workshops e visitas às instituições e sectores que praticam actividades nas áreas de ciências e engenharia para promover a inclusão das raparigas;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar pesquisas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação Wansati wa Wutlari, todas as pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam actividades nas áreas das ciências, tecnológias, saúde, educação ou relacionadas em prol do desenvolvimento integrado, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e que aceitem os estatutos e o programa da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Direitos
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da assembleia geral e votar as suas deliberações;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 8: c) Propôr ao conselho de gestão o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
- Número ou marcador, página 8: e) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: f) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Deveres
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Conhecer e aplicar as disposições do estatuto, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar regularmente as quotas, jóias e demais encargos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Servir com dedicação os cargos para que for eleita (o);
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
- Número ou marcador, página 8: f) Difundir e cumprir os objectivos, regulamento e programas da WWW bem como as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
- Texto do artigo, página 8: a)Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a doze (12) meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Usarem indevidamente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem gravemente o prestígio da associação, dos seus órgãos ou que cause graves prejuízos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres. A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da Associação Wansati wa Wutlari:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Convocatória:
- Número ou marcador, página 8: a) A reunião da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, podem ser solicitadas pelo presidente, vicepresidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço (1/3) dos associados e a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
- Número ou marcador, página 8: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se pelo menos duas (2) vezes ao ano. Os associados poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 8: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
- Número ou marcador, página 8: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede da associação, pelo menos 30 dias antes da realização da reunião, especificando a data, hora e o local onde será realizado, contendo a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 8: a) O quórum da Assembleia Geral não deverá ser menos de um terço (1/3) dos seus membros; b)Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
- Número ou marcador, página 8: c) Na reunião da Assembleia Geral poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas não deverão ser tomadas decisões.
- Número ou marcador, página 8: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 8: a) Cada membro da assembleia-geral tem direito a um voto, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 8: c) Em casos de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 8: a) O Presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Na ausência do Presidente o vice- -presidente o substitui;
- Número ou marcador, página 8: c) Em casos de ausência do Presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 8: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações tomadas nas reuniões.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Actas:
- Número ou marcador, página 8: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice- -presidente e pelo secretário;
- Número ou marcador, página 8: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação, e disponíveis para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: São responsabilidades da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação; f)Discutir e aprovar a demissão, cessação, e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Determinar o valor da jóia, quotas e de outras taxas ou contribuições a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar aos bens;
- Número ou marcador, página 9: i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros irão servir a associação por um período de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: A. Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a WWW a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e dirigir as reuniões de gestão e fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Superintender todos assuntos da WWW;
- Número ou marcador, página 9: e) Dar posse aos sócios dos órgãos eleitos. B. Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir na ausência do presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar a/o presidente nos trabalhos de gestão e fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar os trabalhos jurídicos da WWW. C. Secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas;
- Número ou marcador, página 9: b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Composição do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão é composto por cinco (5) membros. Os membros irão servir
- Texto do artigo, página 9: a associação por um período de três (3) anos. Os membros do Conselho de Gestão são:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestor de Projectos;
- Número ou marcador, página 9: d) Secretário;
- Número ou marcador, página 9: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São Competências do Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer administração e gestão das acitividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
- Número ou marcador, página 9: h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: i) Exortar e se for necessário, recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres na associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Funções dos membros do Conselho de Gestão:
- Texto do artigo, página 9: A. Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Liderar a administração e gestão da associação. B. Vice-presidente: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades da associação. C. Gestor de projetos:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenhar e coordenar projectos; b)Monitoria e avaliação de projectos.
- Texto do artigo, página 9: D. Secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
- Número ou marcador, página 9: b) Informar os membros sobre as reuniões;
- Número ou marcador, página 9: c) Manter actualizado o registo dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer outras funções que lhe forem incumbidas pelo Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 9: E. Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Compilar correctamente todos registos das trasanções financeiras da direcção da associação; b)Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer outras funções que lhe forem incumbidas pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: Um) Composição do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros que irão servir a associação por um período de quatro (4) anos. O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas ao Ministério da Economia e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pela associação ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças caso seja necessário e fundamentado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Fundos e património da associação
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
- Número ou marcador, página 9: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Doações do Estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 9: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas; d)Jóias, quotas e, as demais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Quotas, jóias e outras contribuições
- Texto do artigo, página 10: O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Comissão instaladora
- Número ou marcador, página 10: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que vai diligenciar tudo que seja do interesse da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Inscrição de associados e preparar a agenda da primeira sessão da Assembleia Geral; c)A instalação dos serviços da associação na sede provisória.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções de preparação de constituição da associação após a primeira sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realiza-se depois da aprovação provisória dos estatutos e eleição dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os presentes estatutos serão ractificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito ou posto administrativo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente e
- Número ou marcador, página 10: b) Quatro vogais.
- Texto do artigo, página 10: Elaboração dos regulamentos internos
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão da associação irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno será sub-metido
- Texto do artigo, página 10: a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chókwè, 6 de Maio de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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