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Texto do artigo · p. 9 ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 105037854, uma sociedade denominada ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, para a constituição da sociedade:
Texto do artigo · p. 9 Madina Rahmane Amade Dula, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de costa de sol, casa n.º 35, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104388556P, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2024. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e a denominação de ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Costa de Sol, casa n.º 35, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio a retalho de computadores, equipamento periféricos, equipamento de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio de equipamentos de informáticos;
Número ou marcador · p. 9 d) comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 e) serviços de transportes no geral;
Número ou marcador · p. 9 f) venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 9 i) prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objeto, constituir, controlar ou participar na capital social de outras sociedades, desde que obtenham a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Madina Rehmane Amade Dula, respetivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o único sócio poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Madina Rehmane Amade Dula, que desde já nomeado administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 105037854, uma sociedade denominada ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, para a constituição da sociedade:
  5. Texto do artigo, página 9: Madina Rahmane Amade Dula, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de costa de sol, casa n.º 35, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104388556P, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2024. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e a denominação de ELLC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Costa de Sol, casa n.º 35, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 9: a) prestação de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  19. Número ou marcador, página 9: b) comércio a retalho de computadores, equipamento periféricos, equipamento de telecomunicação;
  20. Número ou marcador, página 9: c) comércio de equipamentos de informáticos;
  21. Número ou marcador, página 9: d) comércio de material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 9: e) serviços de transportes no geral;
  23. Número ou marcador, página 9: f) venda de mobiliário de escritório;
  24. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços imobiliários;
  25. Número ou marcador, página 9: h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 9: i) prestação de serviços de catering.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objeto, constituir, controlar ou participar na capital social de outras sociedades, desde que obtenham a aprovação unanime dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Madina Rehmane Amade Dula, respetivamente.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o único sócio poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Madina Rehmane Amade Dula, que desde já nomeado administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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