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Texto do artigo · p. 10 Farma`s Uamusse, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Farma`s Uamusse, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105012074, com sede sociedade no quarteirão número 32, casa número 300, Bairro de Mali, Cidade da Matola, Província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Farma`s Uamusse, Limitada. A sociedade tem a sua sede em no quarteirão n.º 1, casa número 65, Bairro de Mali, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) serviço agropecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) aquacultura;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão de campos agrícola;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio geral a grosso e a retalho e exportação e importação;
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de serviço gerais;
Número ou marcador · p. 10 f) comercialização de ovos, exportação e importação para incubação;
Número ou marcador · p. 10 g) comércio de carne, seus derivados e marisco;
Número ou marcador · p. 10 h) consultoria e serviços; e
Número ou marcador · p. 10 i) actividade industrial, turismo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Samuel da Silveira José Uamusse, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondentes 62.5% (sessenta e dois vírgula cinco por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Luísa Fernando Rungo, com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze virgula cinco por centos) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 c) Pricillar Samuel Uamusse, com 2.500,00Mtn (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze vírgula cinco por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Samila Fernanda Uamusse, 2.500,00Mtn (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze vírgula cinco por centos) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios Samuel da Silveira José Uamusse e Luísa Fernando Rungo que desde já ficam nomeados sócios – gerentes, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos gerentes ou procuradores representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sociedades ficam obrigadas por assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou de dois procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme Matola, 3 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Farma`s Uamusse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Farma`s Uamusse, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105012074, com sede sociedade no quarteirão número 32, casa número 300, Bairro de Mali, Cidade da Matola, Província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Farma`s Uamusse, Limitada. A sociedade tem a sua sede em no quarteirão n.º 1, casa número 65, Bairro de Mali, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 10: a) serviço agropecuária;
  11. Número ou marcador, página 10: b) aquacultura;
  12. Número ou marcador, página 10: c) gestão de campos agrícola;
  13. Número ou marcador, página 10: d) comércio geral a grosso e a retalho e exportação e importação;
  14. Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviço gerais;
  15. Número ou marcador, página 10: f) comercialização de ovos, exportação e importação para incubação;
  16. Número ou marcador, página 10: g) comércio de carne, seus derivados e marisco;
  17. Número ou marcador, página 10: h) consultoria e serviços; e
  18. Número ou marcador, página 10: i) actividade industrial, turismo.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Samuel da Silveira José Uamusse, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondentes 62.5% (sessenta e dois vírgula cinco por centos) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Luísa Fernando Rungo, com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze virgula cinco por centos) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: c) Pricillar Samuel Uamusse, com 2.500,00Mtn (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze vírgula cinco por centos) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: d) Samila Fernanda Uamusse, 2.500,00Mtn (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze vírgula cinco por centos) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios Samuel da Silveira José Uamusse e Luísa Fernando Rungo que desde já ficam nomeados sócios – gerentes, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos gerentes ou procuradores representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sócios.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) As sociedades ficam obrigadas por assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou de dois procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 10: Está conforme Matola, 3 de Dezembro de 2024. —
  34. Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
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