Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Farma`s Uamusse, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Farma`s Uamusse, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105012074, com sede sociedade no quarteirão número 32, casa número 300, Bairro de Mali, Cidade da Matola, Província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Farma`s Uamusse, Limitada. A sociedade tem a sua sede em no quarteirão n.º 1, casa número 65, Bairro de Mali, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) serviço agropecuária;
- Número ou marcador, página 10: b) aquacultura;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão de campos agrícola;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio geral a grosso e a retalho e exportação e importação;
- Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviço gerais;
- Número ou marcador, página 10: f) comercialização de ovos, exportação e importação para incubação;
- Número ou marcador, página 10: g) comércio de carne, seus derivados e marisco;
- Número ou marcador, página 10: h) consultoria e serviços; e
- Número ou marcador, página 10: i) actividade industrial, turismo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Samuel da Silveira José Uamusse, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondentes 62.5% (sessenta e dois vírgula cinco por centos) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Luísa Fernando Rungo, com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze virgula cinco por centos) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: c) Pricillar Samuel Uamusse, com 2.500,00Mtn (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze vírgula cinco por centos) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Samila Fernanda Uamusse, 2.500,00Mtn (dois mil e quinhentos mil meticais) correspondentes 12,5% (doze vírgula cinco por centos) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios Samuel da Silveira José Uamusse e Luísa Fernando Rungo que desde já ficam nomeados sócios – gerentes, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos gerentes ou procuradores representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sociedades ficam obrigadas por assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou de dois procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme Matola, 3 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.