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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Hotep Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038560, uma sociedade denominada Hotep Academy, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Joscelino Elias Macandze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105159841N, de 12 de fevereiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua 24 de Julho, n.º 40, bairro Intaka 2, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 415, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob n.° 101747719, representada neste acto pelo senhor Joscelino Elias Macandze, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 12: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Hotep Academy, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, 415, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) formações: formação técnica especializada, formação em línguas, workshops, treinamentos corporativos personalizados;
- Número ou marcador, página 12: b) organização de eventos acadêmicos: debates temáticos, simpósios e conferências; c)feiras de inovação e empreendedorismo, mentoria;
- Número ou marcador, página 12: d) actividades acadêmicas e sociais; grupos de estudo e clubes acadêmicos;
- Número ou marcador, página 12: e) produção e publicação de conteúdos acadêmicos (artigos, e-books, podcasts);
- Número ou marcador, página 12: f) promoção de concursos acadêmicos e desafios criativos, palestras de conscientização sobre questões sociais e ambientais, consultoria
- Texto do artigo, página 12: educacional e orientação de carreira, apoio em projetos de pesquisa acadêmica e científica, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Joscelino Elias Macandze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras, Lda, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Joscelino Elias Macandze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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