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Texto do artigo · p. 12 Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038192, uma sociedade denominada Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Manuel Abudo – solteiro maior, natural de Momamo - Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501244779Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2021, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 23, Quarteirão n.0 9, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro Linha, na Localidade de Larde - sede, rés-do-chão, Distrito de Larde.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços aluguer de quartos para fins turisticos, alojamentos, restauração e similares, sala para eventos, restaurante-bar e outros, fornecimeto de refeições, cantinas, centro social, venda a retalho de roupas e calçados. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se
Texto do artigo · p. 13 a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, correspondente ao sócio - José Manuel Abudo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - José Manuel Abudo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038192, uma sociedade denominada Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: José Manuel Abudo – solteiro maior, natural de Momamo - Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501244779Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2021, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 23, Quarteirão n.0 9, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mahoche Village & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro Linha, na Localidade de Larde - sede, rés-do-chão, Distrito de Larde.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços aluguer de quartos para fins turisticos, alojamentos, restauração e similares, sala para eventos, restaurante-bar e outros, fornecimeto de refeições, cantinas, centro social, venda a retalho de roupas e calçados. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se
  13. Texto do artigo, página 13: a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, correspondente ao sócio - José Manuel Abudo.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - José Manuel Abudo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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