Associação Tivanane Vayaki Vaka Nhambi
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Associação Tivanane Vayaki Vaka Nhambi
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- Texto do artigo, página 1: Associação Tivanane Vayaki Vaka Nhambi
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tivanane Vayaki Vaka Nhambi,
- Texto do artigo, página 1: dado ao facto de Nhambi ser uma localidade situada na vila da Manhiça, cujo nome traduzido para língua portuguesa significa “Conheçam-se Nativos de Nhambi”, doravante designada por associação.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Machava KM15, Quarteirão 58, Casa 26, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local no território jurisdicional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) capacitar a comunidade de Nhambi em trabalhos coletivos, promovendo a coesão social e o desenvolvimento de habilidades para o trabalho em equipe por meio de cursos e workshops sobre temas como a prevenção do abate de árvores e queimadas descontroladas, o Combate à caça furtiva, técnicas de agricultura sustentável, Criação de animais, empreendedorismo e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 2: b) buscar mobilização de recursos através de angariação de fundos de apoio em ONG’s, pessoas singulares ou coletivas nacionais e internacionais, bem como criar um fundo de desenvolvimento local para financiar projetos de impacto social e económico na comunidade de Nhambi;
- Número ou marcador, página 2: d) consciencializar a comunidade sobre a importância da preservação ambiental, promovendo acções de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, bem como buscar soluções para o combate a caça furtiva e a exploração ilegal dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: e) promover o desenvolvimento social, sobretudo a saúde e o bem-estar da comunidade através de acções de educação em saúde, campanhas de vacinação e acesso à água potável;
- Número ou marcador, página 2: f) melhorar o acesso à educação através de projetos de construção de escolas e do apoio à educação de crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 2: g) promover a cultura e a identidade dos nativos de Nhambi através de eventos culturais, festivais e atividades de resgate histórico;
- Número ou marcador, página 2: h) buscar soluções e intermediar conflitos de terras entre os nativos de Nhambi;
- Número ou marcador, página 2: i) promover a união e a coesão social entre os nativos de Nhambi, por meio de primazia a um ambiente de diálogo e resolução de conflitos, bem como fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - todos aqueles que tendo manifestado a sua vontade de aderir a associação tenha participado na sua assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - os que foram admitido posteriormente à realização da assembleia constitutiva, em conformidade com o artigo quarto do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários - pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeira que contribuíram com o apoio material ou moral para a projecção da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) participar no escalão e no órgão de direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 2: d) propor a admissão de membros para a associação nos termos dos estatutos e respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 2: e) usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: f) reclamar ao Conselho Fiscal quando sentir-se lesado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros associação:
- Texto do artigo, página 2: a)colaborar e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) participar nas tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) comparecer nas reuniões convocadas;
- Número ou marcador, página 2: d) pagar a jóia de admissão e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: e) justificar as faltas;
- Número ou marcador, página 2: f) dedicar-se activamente no desempenho do cargo associativo para o qual for eleito;
- Número ou marcador, página 2: g) contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) os que manifestem a renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 2: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 2: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) o Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem duração de 3 anos, sendo permitida a reeleição por um único mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os mandatos iniciarão imediatamente após a eleição e terminarão na assembleia geral seguinte à eleição de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) É vedado aos membros dos órgãos sociais exercerem cargos de direcção em outras associações que possam criar conflitos de interesse com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer situação de incompatibilidade deverá ser comunicada à assembleia geral, que decidirá sobre as medidas a serem adotadas.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, dois relatores e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, o seu cumprimento é obrigatório para todos os membros, mesmo para os que tenham votado contra.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e uma vez em cada semestre do ano civil por iniciativa do presidente da mesa devendo a competente convocatória indicar o dia, local, hora bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se estiver presente pelo menos metade dos seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer membro, desde que tenha sido designado por carta ao presidente da mesa deste órgão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações referentes as alterações dos estatutos são tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução da assembleia requerem uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger por voto secreto os titulares dos órgãos sociais para o mandato de 3 anos;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: c) destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) fixar e alterar o montante da jóia de admissão e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 3: g) em geral deliberar sobre todas as questões submetidas a apreciação, desde que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e uma vez em cada semestre do ano civil por iniciativa do presidente da mesa devendo a competente convocatória indicar o dia, local, hora bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se estiver presente pelo menos metade dos seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer membro, desde que tenha sido designado por carta ao presidente da mesa deste órgão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações referentes as alterações dos estatutos são tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução da assembleia requerem uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger por voto secreto os titulares dos órgãos sociais para o mandato de três anos;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: c) destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) fixar e alterar o montante da jóia de admissão e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre todas as questões submetidas a apreciação, desde que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por coordenar e dirigir os trabalhos das assembleias, garantindo o cumprimento da ordem do dia e o respeito às normas estatutárias e regimentais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúnese sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou por requerimento de, no mínimo, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Mesa da Assembleia Geral serão realizadas em local, data e horário previamente estabelecidos, sendo convocadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões da Mesa da Assembleia Geral serão registradas em acta, a qual será assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução e administração permanente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostra necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros, e em caso de empate, o presidente goza do direito de uso de voto de qualidade, para o desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e regulamento e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos à Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 4: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: i) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria dentro da associação, responsável por verificar a regularidade e transparência das contas, garantindo o cumprimento das normas estatutárias e legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente do Conselho Fiscal ou por requerimento da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas em local, data e horário previamente estabelecidos, sendo convocadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Fiscal o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal poderá requisitar à Direção documentos, informações e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas funções, podendo também solicitar a convocação de assembleias gerais extraordinárias para tratar de assuntos de sua competência.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões e pareceres do Conselho Fiscal serão registrados em livro próprio ou em actas de reunião, as quais serão assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa, regulamentos internos e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) controlar a actividade financeira da associação e submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O patrimônio da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações que a ela pertençam ou venham a pertencer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O patrimônio da associação será utilizado exclusivamente para a prossecução dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) o produto das jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) as quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, ou doações.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por deliberação de três quartos de todos os membros na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do reconhecimento Jurídico da Associação.
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