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Texto do artigo · p. 14 Mining Hub Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035423, uma sociedade denominada Mining Hub Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carlos Francisco Come, casado com Teresa
Texto do artigo · p. 14 Justino Cumbane Come em regime de separação de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000607Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 21 de Setembro de 2022, residente na Cidade da Matola, Condomínio Matola Village Casa 78, Malhampsene, doravante designado, Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 14 Mahomed Ibrahimo, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, emitido na Cidade de Maputo a 20 de Julho de 2022, residente na Avenida Guerra Popular n.º1334 1ºA, Central, doravante designado, Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede legal e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Mining Hub Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenia FPLM n.º 312, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 14 a) prospeção e pesquisa geológica e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar e prestar serviços gerais; b)compra de tais minerais, intermediação, e exportação dos respectivos produtos resultantes da respetiva exploração mineira;
Número ou marcador · p. 14 c) importação de produtos e equipamento relacionado à actividades conexas; d)gestão de consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, bem como representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 e) desenvolvimento e exploração de actividades industriais em áreas diversas, tais como a metalurgia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontram-se integralmente
Texto do artigo · p. 15 realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%, pertencente a Carlos Francisco Comé, Primeiro Outorgante;
Número ou marcador · p. 15 b) no valor de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85%, pertencente a Mahomed Ibrahimo, Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, entre os sócios, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão e a alienação de quotas a terceiros depende da deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição dessas quotas, serão estas divididas pelos interessados na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem 30 dias para efectivar o seu direito à opção, findo os quais, os sócios interessados terão outros 30 dias para efectivarem os seus direitos de opção, e finalmente as quotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários quando elas sejam objecto de penhora, arresto ou deva ser vendida por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) por consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) falência ou insolvência de alguns dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 d) arresto, penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 15 e) morte, interdição ou dissolução de qualquer dos sócios, se por efeito de partilha ou por qualquer outra parte forma forem adjudicadas a pessoas que não sejam os actuais sócios seus cônjuges ou seus parentes em linha recta;
Número ou marcador · p. 15 f) nos termos constantes do número três do artigo nono destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização das quotas será feita pelo valor constante no último balanço, acrescido dos lucros acumulados, da parte correspondente nos fundos de reserva e ainda dos suprimentos se houver depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de um ano nos termos e condições a deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá alienar a quota amortizada aos sócios que desejarem, na proporção das respectivas participações sociais, pelo valor apurado nos termos do número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios maioritários ou de mandatários a quem, para efeitos os sócios tenham conferido mandato geral necessário e suficiente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O transgressor ao disposto do número anterior respondera nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 Na sociedade, existirão os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade, sendo composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações são obrigatórias a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral é presidida por um presidente eleito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo seu presidente, ou a pedido dos sócios que, detenham pelo menos trinta e cinco por cento do capital social com uma antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação da assembleia geral é feita por meio de convocatória, através de carta registada em protocolo ou por telex / fax, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O quórum mínimo de funcionamento da assembleia geral será do número de sócios que detenham pelo menos noventa por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) À assembleia geral da sociedade compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 15 b) proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 c) aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 15 d) apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 15 e) apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) apreciar e deliberar sob proposta do conselho de administração, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
Número ou marcador · p. 15 h) nomear e demitir o director da Mining Hub Mozambique;
Número ou marcador · p. 15 i) apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sessões da assembleia geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Eleições)
Número ou marcador · p. 15 Um) O presidente da assembleia geral é eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será permitida a reeleição uma ou mais vezes para os cargos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração de cada mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Só os sócios podem votar com procuração dos sócios. A procuração deverá especificar os assuntos mandatados.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por três membros, sendo um destes o director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração reúnese ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral compete ainda:
Texto do artigo · p. 16 a)apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Mining Hub Mozambique, a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um diretor executivo dispensado de caução, designado dentre os sócios ou por
Texto do artigo · p. 16 um profissional contratado e designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director executivo é membro de pleno direito do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão da sociedade será delegada a um sócio-gerente, ficando desde já nomeado para o cargo de director executivo o senhor Mahomed Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O director executivo poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O director executivo exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um director executivo, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo director executivo, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 16 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Definições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada ou unanimidade, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos emitidos pelos sócios. Exceptua-se as matérias relacionadas com fusões, cisões, transformações societárias, aumentos de capital, entrada de novos sócios e financiamentos, cuja deliberação será por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer alteração ao pacto social aprovada pela assembleia geral, deverá ser registada no cartório competente e tornada pública através de procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios, nos termos previstos no parágrafo primeiro, artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral nos prazos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros líquido, reserva e dividendos)
Texto do artigo · p. 16 Os resultados líquidos do exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) pelo menos vinte por cento para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) cinco por cento para criação de outros fundos que achar-se conveniente;
Número ou marcador · p. 16 c) o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo da lei aplicável a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios. Os herdeiros ou representante legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito os quais indicarão no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa, observando-se, porém, o disposto na alínea e) do número um do artigo oitavo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo a assembleia geral proceder liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos nestes estatutos vigorará a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mining Hub Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035423, uma sociedade denominada Mining Hub Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carlos Francisco Come, casado com Teresa
  4. Texto do artigo, página 14: Justino Cumbane Come em regime de separação de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000607Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 21 de Setembro de 2022, residente na Cidade da Matola, Condomínio Matola Village Casa 78, Malhampsene, doravante designado, Primeiro Outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 14: Mahomed Ibrahimo, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, emitido na Cidade de Maputo a 20 de Julho de 2022, residente na Avenida Guerra Popular n.º1334 1ºA, Central, doravante designado, Segundo Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede legal e objecto da sociedade
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Mining Hub Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenia FPLM n.º 312, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  20. Número ou marcador, página 14: a) prospeção e pesquisa geológica e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar e prestar serviços gerais; b)compra de tais minerais, intermediação, e exportação dos respectivos produtos resultantes da respetiva exploração mineira;
  21. Número ou marcador, página 14: c) importação de produtos e equipamento relacionado à actividades conexas; d)gestão de consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, bem como representação de marcas e patentes;
  22. Número ou marcador, página 14: e) desenvolvimento e exploração de actividades industriais em áreas diversas, tais como a metalurgia.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontram-se integralmente
  28. Texto do artigo, página 15: realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 15: a) no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%, pertencente a Carlos Francisco Comé, Primeiro Outorgante;
  30. Número ou marcador, página 15: b) no valor de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85%, pertencente a Mahomed Ibrahimo, Segundo Outorgante.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, entre os sócios, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão e a alienação de quotas a terceiros depende da deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição dessas quotas, serão estas divididas pelos interessados na proporção da sua participação no capital social.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem 30 dias para efectivar o seu direito à opção, findo os quais, os sócios interessados terão outros 30 dias para efectivarem os seus direitos de opção, e finalmente as quotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários quando elas sejam objecto de penhora, arresto ou deva ser vendida por decisão judicial.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 15: a) por consentimento do titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 15: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios;
  47. Número ou marcador, página 15: c) falência ou insolvência de alguns dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 15: d) arresto, penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  49. Número ou marcador, página 15: e) morte, interdição ou dissolução de qualquer dos sócios, se por efeito de partilha ou por qualquer outra parte forma forem adjudicadas a pessoas que não sejam os actuais sócios seus cônjuges ou seus parentes em linha recta;
  50. Número ou marcador, página 15: f) nos termos constantes do número três do artigo nono destes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização das quotas será feita pelo valor constante no último balanço, acrescido dos lucros acumulados, da parte correspondente nos fundos de reserva e ainda dos suprimentos se houver depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de um ano nos termos e condições a deliberar em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá alienar a quota amortizada aos sócios que desejarem, na proporção das respectivas participações sociais, pelo valor apurado nos termos do número anterior deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios maioritários ou de mandatários a quem, para efeitos os sócios tenham conferido mandato geral necessário e suficiente.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) O transgressor ao disposto do número anterior respondera nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu funcionamento
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  61. Texto do artigo, página 15: Na sociedade, existirão os seguintes órgãos:
  62. Número ou marcador, página 15: a) assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 15: b) conselho de administração;
  64. Número ou marcador, página 15: c) administração.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade, sendo composta por todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações são obrigatórias a todos os sócios.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral é presidida por um presidente eleito entre os sócios.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente, sempre que necessário.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo seu presidente, ou a pedido dos sócios que, detenham pelo menos trinta e cinco por cento do capital social com uma antecedência mínima de sete dias.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação da assembleia geral é feita por meio de convocatória, através de carta registada em protocolo ou por telex / fax, com aviso de recepção.
  75. Número ou marcador, página 15: Quatro) O quórum mínimo de funcionamento da assembleia geral será do número de sócios que detenham pelo menos noventa por cento do capital social da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) À assembleia geral da sociedade compete nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 15: a) zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
  80. Número ou marcador, página 15: b) proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
  81. Número ou marcador, página 15: c) aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
  82. Número ou marcador, página 15: d) apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação de quotas;
  83. Número ou marcador, página 15: e) apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 15: f) apreciar e deliberar sob proposta do conselho de administração, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 15: g) apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
  86. Número ou marcador, página 15: h) nomear e demitir o director da Mining Hub Mozambique;
  87. Número ou marcador, página 15: i) apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) As sessões da assembleia geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 15: (Eleições)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) O presidente da assembleia geral é eleito pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Será permitida a reeleição uma ou mais vezes para os cargos sociais.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) A duração de cada mandato é de um ano.
  94. Número ou marcador, página 16: Quatro) Só os sócios podem votar com procuração dos sócios. A procuração deverá especificar os assuntos mandatados.
  95. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital social.
  96. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por três membros, sendo um destes o director executivo.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração reúnese ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  103. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
  104. Número ou marcador, página 16: Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 16: Seis) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral compete ainda:
  106. Texto do artigo, página 16: a)apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 16: b) apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Mining Hub Mozambique, a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um diretor executivo dispensado de caução, designado dentre os sócios ou por
  111. Texto do artigo, página 16: um profissional contratado e designado pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão da sociedade será delegada a um sócio-gerente, ficando desde já nomeado para o cargo de director executivo o senhor Mahomed Ibrahimo.
  115. Número ou marcador, página 16: Cinco) O director executivo poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  116. Número ou marcador, página 16: Seis) O director executivo exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um director executivo, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo director executivo, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 16: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 16: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  123. Número ou marcador, página 16: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 16: (Definições gerais)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) Salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada ou unanimidade, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos emitidos pelos sócios. Exceptua-se as matérias relacionadas com fusões, cisões, transformações societárias, aumentos de capital, entrada de novos sócios e financiamentos, cuja deliberação será por unanimidade dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer alteração ao pacto social aprovada pela assembleia geral, deverá ser registada no cartório competente e tornada pública através de procedimentos legais.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios, nos termos previstos no parágrafo primeiro, artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 16: Quatro) O exercício social corresponde ao ano civil.
  132. Número ou marcador, página 16: Cinco) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral nos prazos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 16: (Lucros líquido, reserva e dividendos)
  135. Texto do artigo, página 16: Os resultados líquidos do exercício terão a seguinte aplicação:
  136. Número ou marcador, página 16: a) pelo menos vinte por cento para a constituição da reserva legal;
  137. Número ou marcador, página 16: b) cinco por cento para criação de outros fundos que achar-se conveniente;
  138. Número ou marcador, página 16: c) o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição do sócio)
  141. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo da lei aplicável a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios. Os herdeiros ou representante legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito os quais indicarão no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa, observando-se, porém, o disposto na alínea e) do número um do artigo oitavo do presente estatuto.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo a assembleia geral proceder liquidação e partilha dos bens sociais.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos nestes estatutos vigorará a legislação aplicável em Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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