Montenorte Mining & Resources, Limitada

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Montenorte Mining & Resources, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Montenorte Mining & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifco, para efeiots de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória doos Registos e Entidades Legais sob o NUEL 105038600 uma sociedade denominada Montenorte Mining & Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Chongwei Yu, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Para o Palmar, n.º 72, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00055235P, emitido a 28 de Outubro de 2024, pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Zhisheng Luan, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Para o Palmar, n.º 72, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00092396F, emitido a 4 de Setembro de 2024, pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Montenorte Mining & Resources, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar Esquerdo, Cidade de Maputo - Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 17 locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a extracção de pedras preciosas, exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda, bem como actividades associadas à mineração de metais preciosos e pedras semi-preciosas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a l00% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 600.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Chongwei Yu;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 400.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Zhisheng Luan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chongwei Yu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Montenorte Mining & Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifco, para efeiots de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória doos Registos e Entidades Legais sob o NUEL 105038600 uma sociedade denominada Montenorte Mining & Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Chongwei Yu, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Para o Palmar, n.º 72, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00055235P, emitido a 28 de Outubro de 2024, pela Migração da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Zhisheng Luan, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Para o Palmar, n.º 72, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00092396F, emitido a 4 de Setembro de 2024, pela Migração da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Montenorte Mining & Resources, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar Esquerdo, Cidade de Maputo - Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas
  12. Texto do artigo, página 17: locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a extracção de pedras preciosas, exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda, bem como actividades associadas à mineração de metais preciosos e pedras semi-preciosas, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a l00% do capital social, assim distribuídos:
  20. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 600.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Chongwei Yu;
  21. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 400.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Zhisheng Luan.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chongwei Yu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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