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Texto do artigo · p. 17 Óptica Olhar Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037351, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Óptica Olhar Perfeito – Sociedade
Texto do artigo · p. 18 Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Helena António Dalepa, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente e domiciliado na Cidade de Nampula, no Bairro Muahivire Expansão, portadora de Bilhete de Identificação n.º 030102648273B, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, e adopta a denominação de Óptica Olhar Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, Província De Nampula, no Bairro Muahivire, Avenida FPLM.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo: consultas de optometria, realização de exames de medição de acuidade visual, retinoscopia, queratometria, autorefracção e oftalmoscopia e venda e montagem de lentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 600.000 MT(seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia Helena António Dalepa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade caberá a sócia única Helena António Dalepa, em
Texto do artigo · p. 18 representação da sociedade que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no estrangeiro e perante repartições públicas distritais, provinciais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Óptica Olhar Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037351, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Óptica Olhar Perfeito – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 18: Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Helena António Dalepa, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente e domiciliado na Cidade de Nampula, no Bairro Muahivire Expansão, portadora de Bilhete de Identificação n.º 030102648273B, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, e adopta a denominação de Óptica Olhar Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, Província De Nampula, no Bairro Muahivire, Avenida FPLM.
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo: consultas de optometria, realização de exames de medição de acuidade visual, retinoscopia, queratometria, autorefracção e oftalmoscopia e venda e montagem de lentes.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 600.000 MT(seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia Helena António Dalepa.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  21. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade caberá a sócia única Helena António Dalepa, em
  24. Texto do artigo, página 18: representação da sociedade que desde já fica nomeada administradora.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no estrangeiro e perante repartições públicas distritais, provinciais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  27. Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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