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- Texto do artigo, página 19: PEAKPRO, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105038064, uma entidade denominada, PEAKPRO, S.A.
- Texto do artigo, página 19: SECÇĀO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A PEAKPRO, S.A, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida sede na Rua 3253, fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, Distrito Ka Maxakeni, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) construção e exploração de porto;
- Número ou marcador, página 19: b) concepção, construção, e exploração de uma zona franca;
- Número ou marcador, página 19: c) concepção de uma cidadela;
- Número ou marcador, página 19: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 19: e) projecto, construção e exploração de zona industrial;
- Número ou marcador, página 19: f) realização de negócios com o sector de energias, incluindo fosseis e renováveis;
- Número ou marcador, página 19: g) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento e comercialização de recursos minerais incluindo gás natural;
- Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 19: i) comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minerais;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) importação & exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) armazenamento e logística de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: d) processamento industrial de produtos;
- Número ou marcador, página 19: e) gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: f) gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 19: g) importação, distribuição e exportação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 19: h) construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
- Número ou marcador, página 19: i) construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: j) importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral. Fica nomeado o senhor Hui Jun Yang, solteiro maior natural da China, residente nesta cidade do Maputo, portador do DIRE 03CN00023171S como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral e em particular:
- Número ou marcador, página 19: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
- Número ou marcador, página 20: c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 20: d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 20: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação;
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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