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Texto do artigo · p. 19 PEAKPRO, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105038064, uma entidade denominada, PEAKPRO, S.A.
Texto do artigo · p. 19 SECÇĀO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A PEAKPRO, S.A, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida sede na Rua 3253, fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, Distrito Ka Maxakeni, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) construção e exploração de porto;
Número ou marcador · p. 19 b) concepção, construção, e exploração de uma zona franca;
Número ou marcador · p. 19 c) concepção de uma cidadela;
Número ou marcador · p. 19 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) projecto, construção e exploração de zona industrial;
Número ou marcador · p. 19 f) realização de negócios com o sector de energias, incluindo fosseis e renováveis;
Número ou marcador · p. 19 g) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento e comercialização de recursos minerais incluindo gás natural;
Número ou marcador · p. 19 h) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 i) comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minerais;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) armazenamento e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 d) processamento industrial de produtos;
Número ou marcador · p. 19 e) gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 g) importação, distribuição e exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 h) construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
Número ou marcador · p. 19 i) construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 j) importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral. Fica nomeado o senhor Hui Jun Yang, solteiro maior natural da China, residente nesta cidade do Maputo, portador do DIRE 03CN00023171S como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral e em particular:
Número ou marcador · p. 19 a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
Número ou marcador · p. 20 c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 20 d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 20 e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação;
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: PEAKPRO, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105038064, uma entidade denominada, PEAKPRO, S.A.
  3. Texto do artigo, página 19: SECÇĀO I Da denominação e duração
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A PEAKPRO, S.A, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida sede na Rua 3253, fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, Distrito Ka Maxakeni, Maputo Cidade.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 19: a) construção e exploração de porto;
  18. Número ou marcador, página 19: b) concepção, construção, e exploração de uma zona franca;
  19. Número ou marcador, página 19: c) concepção de uma cidadela;
  20. Número ou marcador, página 19: d) construção civil;
  21. Número ou marcador, página 19: e) projecto, construção e exploração de zona industrial;
  22. Número ou marcador, página 19: f) realização de negócios com o sector de energias, incluindo fosseis e renováveis;
  23. Número ou marcador, página 19: g) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento e comercialização de recursos minerais incluindo gás natural;
  24. Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviços de consultoria;
  25. Número ou marcador, página 19: i) comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minerais;
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  27. Número ou marcador, página 19: a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
  28. Número ou marcador, página 19: b) importação & exportação;
  29. Número ou marcador, página 19: c) armazenamento e logística de mercadorias;
  30. Número ou marcador, página 19: d) processamento industrial de produtos;
  31. Número ou marcador, página 19: e) gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
  32. Número ou marcador, página 19: f) gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
  33. Número ou marcador, página 19: g) importação, distribuição e exportação de combustíveis;
  34. Número ou marcador, página 19: h) construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
  35. Número ou marcador, página 19: i) construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
  36. Número ou marcador, página 19: j) importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  39. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 19: O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
  44. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Administração)
  47. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral. Fica nomeado o senhor Hui Jun Yang, solteiro maior natural da China, residente nesta cidade do Maputo, portador do DIRE 03CN00023171S como administrador da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral e em particular:
  51. Número ou marcador, página 19: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
  52. Número ou marcador, página 20: c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
  53. Número ou marcador, página 20: d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
  54. Número ou marcador, página 20: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
  57. Número ou marcador, página 20: a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 20: b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação;
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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