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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Qiuhong Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034388, uma entidade denominada Qiuhong Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Zunge Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN3688179, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 232;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 280.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Qiuhong Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26,
- Texto do artigo, página 20: Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 20: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 20: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 20: d) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 20: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Zunge Zhou com 80.000,00MT correspondente a 80%, Dongming Yi com 20.000,00 MT correspondente a 20%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Transferência de quotas
- Texto do artigo, página 20: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Zunge Zhou, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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