Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entiddades Legais sob o NUEL 105037950, uma sociedade Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 74° do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por, Titos João Cossa Júnior, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.º 090101684878A, emitido a 21 de Agosto de 2024, na Cidade de Xai-xai, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Real Dreams Multimedia – Sociedade Uniepessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua do Major Couto, Predio ruby, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de 1 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comércio geral e a grosso e a retalho de artigos e consumíveis informáticos; produção e edição de videos, publicidade, cinema, eventos e marketing digital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a uma única quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio único, Titos João Cossa Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Titos João Cossa Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entiddades Legais sob o NUEL 105037950, uma sociedade Real Dreams Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 74° do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por, Titos João Cossa Júnior, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.º 090101684878A, emitido a 21 de Agosto de 2024, na Cidade de Xai-xai, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Real Dreams Multimedia – Sociedade Uniepessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua do Major Couto, Predio ruby, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de 1 de Janeiro de 2025.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comércio geral e a grosso e a retalho de artigos e consumíveis informáticos; produção e edição de videos, publicidade, cinema, eventos e marketing digital.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a uma única quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio único, Titos João Cossa Júnior.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Administração
  19. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Titos João Cossa Júnior.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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