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Texto do artigo · p. 21 Skill Craft limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038900 uma socoiedade denominad Skill Craft Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Maria Alice de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110101206846Q,, emitido a 17 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Jazmim Dedé Jamal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101222072M, emitido a 23 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Skill Craft, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Skill Craft Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminado, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Joe Slove, n.º 182, MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial, procurement, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, incluindo toda as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e realizado é de 5.000,00MT corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondendo a 66% (sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a Maria Alice de Araújo.
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de 1.700,00MT(mil e setecentos meticais), correspondendo a 34% (trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Jazmim Dedé Jamal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 22 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura solidária de uma das administradoras , ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, Jazmin Dedé Jamal, Maria Alice de Araújo ou Maira Orlindo Nhamirre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 22 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Skill Craft limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038900 uma socoiedade denominad Skill Craft Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Maria Alice de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110101206846Q,, emitido a 17 de Novembro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Jazmim Dedé Jamal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101222072M, emitido a 23 de Junho de 2022.
  6. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Skill Craft, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Skill Craft Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminado, contando a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Joe Slove, n.º 182, MaputoMoçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial, procurement, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, incluindo toda as actividades conexas e afins.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado é de 5.000,00MT corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondendo a 66% (sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a Maria Alice de Araújo.
  24. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 1.700,00MT(mil e setecentos meticais), correspondendo a 34% (trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Jazmim Dedé Jamal.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  26. Texto do artigo, página 22: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura solidária de uma das administradoras , ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, Jazmin Dedé Jamal, Maria Alice de Araújo ou Maira Orlindo Nhamirre.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição e inabilitação)
  36. Texto do artigo, página 22: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  37. Texto do artigo, página 22: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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