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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Trumak Investments – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105037331 a sociedade Trumak Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Trumak Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi ,Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 22: manutenção e reparação de motores industriais;b)manutenção e reparação de transformadores;c) rebobinagem de motores eléctricos; d) instalação eléctrica – doméstica e industrial;e) construção e manutenção de linhas aéreas de baixa e alta tensão; f) terminação e união de cabos de alta tensão – contracção a frio e contracção térmica;g) cadeia de abastecimento;h) consultoria em mecânica de motores industriais i) aluguer de veículos automóveis - LDV; j) logística de transportes de cargas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Trust Makanga, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN940175, emitido a 13 de Setembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Zimbabué, residente em Topuito, no Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do NUIT 129451572.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Trust Makanga, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do
- Texto do artigo, página 23: administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) por deliberação do sócio ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 23: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será, ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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