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Texto do artigo · p. 23 Viamo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 1 de Novembro dois mil e vinte e quatro, da sociedade Viamo, Limitada. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100918811, os sócios da sociedade deliberaram sobre cessão de quotas dos sócios Mark Jeffrey Boots e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão de quotas, o artigo sexto e artigo nono passa a ter por sua vez a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de quinhentos mil meticais (500.000,00) MTe corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 23 uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital social, pertecente o sócio Louis Dorval, em representação da Viamo Canada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a cinco porcento (5%) do capital social, pertencente o sócio Kellen Scott Eilerts.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração geral da sociedade será exercida pelo socio maioritario, Viamo Canada, sendo que a gestão diária da sociedade será realizada por intermedio da sua representante legal a senhora Joaquina Henrique Muchinga Fernandes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Viamo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 1 de Novembro dois mil e vinte e quatro, da sociedade Viamo, Limitada. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100918811, os sócios da sociedade deliberaram sobre cessão de quotas dos sócios Mark Jeffrey Boots e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
  3. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão de quotas, o artigo sexto e artigo nono passa a ter por sua vez a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de quinhentos mil meticais (500.000,00) MTe corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  8. Texto do artigo, página 23: uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital social, pertecente o sócio Louis Dorval, em representação da Viamo Canada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais),
  10. Texto do artigo, página 23: correspondente a cinco porcento (5%) do capital social, pertencente o sócio Kellen Scott Eilerts.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A administração geral da sociedade será exercida pelo socio maioritario, Viamo Canada, sendo que a gestão diária da sociedade será realizada por intermedio da sua representante legal a senhora Joaquina Henrique Muchinga Fernandes.
  14. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
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