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Texto do artigo · p. 6 Casa Bonita Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908607, uma sociedade denominada Casa Bonita Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Marques Arnaldo Manhice, casado, com a Aldina Julia Soulosse Manhice, em comuhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, residente em Habel Jafar, Marracuene, casa n.º 126, Quarteirão n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736173B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2022, em Maputo, válido até 16 de Fevereiro de 2027.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Bonita Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo - Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.° 1028, résdo-chão, Kampfumo, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 7 qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: reabilitação e manutenção de edifícios; promoção imobiliária; actividade de decoração de interiores e exteriores; actividade de fabrifação de mobiliário e fornecimento; actividade de carpintaria; actividade de marcenaria; actividade de importação e exportação de mercadorias; actividade progessões gráficas; actividade consultoria em projectos; serviços de limpeza e conservação e outros derivados; prestação de serviços de contabilidade; recurso humano; execução de investimentos financeiros, imobiliários, hotelaria, restauração, turismo, bem como qualquer ramo de actividade económica não proibida por lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Marques Arnaldo Manhice.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de esuprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrado e representado pelo sócio único ou pelo administrador nomeado polo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 7 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Marques Arnaldo Manhice.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Casa Bonita Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908607, uma sociedade denominada Casa Bonita Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Marques Arnaldo Manhice, casado, com a Aldina Julia Soulosse Manhice, em comuhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, residente em Habel Jafar, Marracuene, casa n.º 126, Quarteirão n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736173B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2022, em Maputo, válido até 16 de Fevereiro de 2027.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Bonita Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo - Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.° 1028, résdo-chão, Kampfumo, Maputo Cidade.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para
  8. Texto do artigo, página 7: qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: reabilitação e manutenção de edifícios; promoção imobiliária; actividade de decoração de interiores e exteriores; actividade de fabrifação de mobiliário e fornecimento; actividade de carpintaria; actividade de marcenaria; actividade de importação e exportação de mercadorias; actividade progessões gráficas; actividade consultoria em projectos; serviços de limpeza e conservação e outros derivados; prestação de serviços de contabilidade; recurso humano; execução de investimentos financeiros, imobiliários, hotelaria, restauração, turismo, bem como qualquer ramo de actividade económica não proibida por lei em vigor.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Marques Arnaldo Manhice.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de esuprimentos, mediante decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  26. Número ou marcador, página 7: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 7: b) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrado e representado pelo sócio único ou pelo administrador nomeado polo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) A administração será composta por um administrador.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade vincula-se:
  37. Número ou marcador, página 7: a) com a assinatura do sócio único;
  38. Número ou marcador, página 7: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  39. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  40. Número ou marcador, página 7: Seis) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Marques Arnaldo Manhice.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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