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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Centro Médico Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 7: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105038815, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Bernardino Elias, solteiro maior, natural de Angoche, residente no Bairro Central A, na cidade de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100125523Q, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Centro Médico Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal, Limitada. ( C.M.H.M, S.U, Lda).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, na Rua 7 de Abril, Cidade de Angoche, Província de Nampula, podendo por deliberação da assemblia geral abrir sucursais, filiações, escritórios, delegações, transformar em Clínica Privada quando as condições tecnicas forem criadas e obter a competente autorização ou qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro devidamente autorizada pela Lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pode por deliberação da assembleia geral mudar a sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) assistência sanitária ou prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 7: b) assistência médica;
- Número ou marcador, página 7: c) promoção de saúde;
- Número ou marcador, página 7: d) reabilitação;
- Número ou marcador, página 7: e) diagnóstico laboratorial;
- Número ou marcador, página 7: f) transporte de doente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda execer outras actividades conexa, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituirem–se ou ainda associar-se-à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardino Elias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisao e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Bernardino Elias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador e os seus mandatários não poderão obrigar à sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O administrador está dispensado de prestar caução e sua remuneração será decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios não podem obrigar à sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: No caso de falecimento, impedimento ou inerdição de qualquer sócio, os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 8: representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum com os respectivos direitos enquanto a quota permanecer idivisa , devendo escolher de entre eles um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que queiram continuar na sociedade, nos termos previsto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros liquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reseva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada e presidida pelo presidente de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa de assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios ou através do jornal mais lido no pais ou ainda por meio de correio electronico com antecedencia minima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O conselho fiscal é constituído por três elementos, um presidente e dois vogais e reunem–se semestralmente para verificar as contas da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omisso)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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