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- Texto do artigo, página 13: RVE.Sol Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e dessaseis, exarada na sede social da sociedade denominada RVE.Sol Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, seis, cinco, tres, um, quatro, um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 13: i) Cedência de quotas, do sócio Pedro Miguel Conde Falcao Moleirinho no valor de 675 000,00 Mt correspondente a 15% do capital da sociedade à favor da RVE. SOL,LDA representada pelo sr. Vinian Potgieter Rato Vendeirinho ii) Aumento de responsabilidade ao administrador Vivian Potgieter Rato Vendeirinho; iii) Alteração da morada da RVE.Sol Moçambique, Limitada, da avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 84, para avenida Mártires da Mueda, n.º 702.
- Texto do artigo, página 13: Que, em consequência do acto operado relativamente a cedencia de quotas fica assim alterado o artigo segundo, alínea l) do artigo quinto e artigo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Mueda, n.º 702, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deleberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) RVE.Sol, Limitada, representada Vivian Potgieter Rato Vendeirinho, maior, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade acidentamente, portador do Passaporte n.º A04125907, emitido aos 3 de Abril de 2014, com uma quota no valor nominal de 3 150 000,00 MT (três milhões, cento e cin-quenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Víctor Manuel Fernandes Sumbana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Julius Nherere, n.º 2890, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000923S, emitido aos 18 Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com uma quota no valor de 900 000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 20% do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Lourenço Tinga Chaquice, viuvo, natural da Maxixe-Inhanbane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113918A, emitido aos 18 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Francisco Currado, n.º 158. 2.º andar, único, com uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 5% do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Jorge do Nascimento Paulino, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB42696Q, emitido aos 9 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Migração de Maputo, com uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais correspondente a 5% do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade sera exercida pelo senhor Vivian Potgieter Rato Vendeirinho que desde ja fica nomeado administrador em nome da sociedade passam a representar a sociedade perante as autoridades moçambicanas, e as empresas privadas, arrendar imóveis, adquirir viaturas para a sociedade, representar nas sociedades participadas, exercendo todos actos necessários para prossecução do objecto social da sociedade, contratar pessoal, assinando os referidos contratos, ou quaisquer outros contratos em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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