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- Texto do artigo, página 13: Hende Wayela Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de mudança voluntaria da sede e alteração da designação do sócio empresa Eclectic
- Texto do artigo, página 14: Investment Company Limited na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com um capital de vinte mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100018675, estando presentes os sócios Eclectic Investment Company Limited, com sede nas Ilhas Bermudas, registada Sob o n.º 44950, com uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, representada neste acto por Werner Van Kets, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478183357, emitido na África do Sul, aos 23 de Julho de 2008, Headway Energy (Pty) Limited, com sede na África do sul, registada sob n.º 2006/002645/07, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, representada neste acto pelo senhor Frederick Calitz Conradie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00046271, e Hermanus Jacobus Haasbroek, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00058962, emitido na África do Sul, aos 28 de Março de 2012, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social. Perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 14: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a necessidade de alterar o endereço da sede da empresa sendo que devido as condições de trabalho a melhor localização das instalações da empresa transfere se a sede da rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, 3.º andar direito, bairro Polana Cimento, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo para a província de Inhambane, cidade da Maxixe, no bairro Manhala2, Estrada Nacional n.º 1. Foi por consentimento de todos comunicado a alteração da designação do sócio a empresa Eclectic Investment Company Limited para Permanent Mutual, Limited, conforme consta do certificado de incorporação para mudaça de nome aprovado pela secção do registo empresarial, passado nas Ilhas Bermuda.
- Texto do artigo, página 14: Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hende Wayela Energia, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Manhala, na cidade
- Texto do artigo, página 14: da Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MT), correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sociedade Permanent Mutual Limited;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente a sociedade Headway Energy (Pty) Limited;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente ao senhor Hermanus Jacobus Haasbroek.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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