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Texto do artigo · p. 13 Hende Wayela Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de mudança voluntaria da sede e alteração da designação do sócio empresa Eclectic
Texto do artigo · p. 14 Investment Company Limited na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com um capital de vinte mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100018675, estando presentes os sócios Eclectic Investment Company Limited, com sede nas Ilhas Bermudas, registada Sob o n.º 44950, com uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, representada neste acto por Werner Van Kets, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478183357, emitido na África do Sul, aos 23 de Julho de 2008, Headway Energy (Pty) Limited, com sede na África do sul, registada sob n.º 2006/002645/07, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, representada neste acto pelo senhor Frederick Calitz Conradie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00046271, e Hermanus Jacobus Haasbroek, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00058962, emitido na África do Sul, aos 28 de Março de 2012, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social. Perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a necessidade de alterar o endereço da sede da empresa sendo que devido as condições de trabalho a melhor localização das instalações da empresa transfere se a sede da rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, 3.º andar direito, bairro Polana Cimento, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo para a província de Inhambane, cidade da Maxixe, no bairro Manhala2, Estrada Nacional n.º 1. Foi por consentimento de todos comunicado a alteração da designação do sócio a empresa Eclectic Investment Company Limited para Permanent Mutual, Limited, conforme consta do certificado de incorporação para mudaça de nome aprovado pela secção do registo empresarial, passado nas Ilhas Bermuda.
Texto do artigo · p. 14 Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Hende Wayela Energia, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Manhala, na cidade
Texto do artigo · p. 14 da Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MT), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sociedade Permanent Mutual Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente a sociedade Headway Energy (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente ao senhor Hermanus Jacobus Haasbroek.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hende Wayela Energia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de mudança voluntaria da sede e alteração da designação do sócio empresa Eclectic
  3. Texto do artigo, página 14: Investment Company Limited na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com um capital de vinte mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100018675, estando presentes os sócios Eclectic Investment Company Limited, com sede nas Ilhas Bermudas, registada Sob o n.º 44950, com uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, representada neste acto por Werner Van Kets, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478183357, emitido na África do Sul, aos 23 de Julho de 2008, Headway Energy (Pty) Limited, com sede na África do sul, registada sob n.º 2006/002645/07, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, representada neste acto pelo senhor Frederick Calitz Conradie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00046271, e Hermanus Jacobus Haasbroek, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00058962, emitido na África do Sul, aos 28 de Março de 2012, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social. Perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
  4. Texto do artigo, página 14: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a necessidade de alterar o endereço da sede da empresa sendo que devido as condições de trabalho a melhor localização das instalações da empresa transfere se a sede da rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, 3.º andar direito, bairro Polana Cimento, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo para a província de Inhambane, cidade da Maxixe, no bairro Manhala2, Estrada Nacional n.º 1. Foi por consentimento de todos comunicado a alteração da designação do sócio a empresa Eclectic Investment Company Limited para Permanent Mutual, Limited, conforme consta do certificado de incorporação para mudaça de nome aprovado pela secção do registo empresarial, passado nas Ilhas Bermuda.
  5. Texto do artigo, página 14: Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hende Wayela Energia, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Manhala, na cidade
  9. Texto do artigo, página 14: da Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MT), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sociedade Permanent Mutual Limited;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente a sociedade Headway Energy (Pty) Limited;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente ao senhor Hermanus Jacobus Haasbroek.
  16. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil
  18. Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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