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Texto do artigo · p. 16 Sadomazok Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Sadomazok Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua do Aeroporto, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social. Dois) A sociedade tem por objecto as
Texto do artigo · p. 16 actividades de transporte de cargas e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a ele único sócio Edson Cláudio Beltrão Joaquim.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Edson Cláudio Beltrão Joaquim, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sadomazok Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Sadomazok Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua do Aeroporto, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social. Dois) A sociedade tem por objecto as
  9. Texto do artigo, página 16: actividades de transporte de cargas e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a ele único sócio Edson Cláudio Beltrão Joaquim.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Edson Cláudio Beltrão Joaquim, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Interdição)
  22. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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