Afin Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Afin Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Afin Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicaçã, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e nomeação
- Texto do artigo, página 16: do administrador comercial na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, em Durban, África do Sul, acta inscrita em ingles e traduzida em português pelo tradutor ajuramentado, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com um capital de dez mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429071, onde estiveram presentes os sócios, Niko Paul M. Roelandt, casado, natural e residente Moçambique portador do Passaporte n.º EK004002, de dezanove de Junho de dois mil e três, emitido pelas Autoridades Belgas, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital social e Martin Mullner, casado e natural e residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º C48KFK961, de dezanove de Novembro de dois mil e treze emitido na Alemanha, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação do administrador comercial, o sócio Martin Mullner, passando administração e representação a sociedade, bem como a movimentação da conta bancária. Foi por consentimento de todos operar a cessão total da quota do sócio Niko Paul M. Roelandt a favor do sócio Martin Mullner que unifica a quota recebida a anterior ficando com cem por cento do capital social passando a ser sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 16: Por conseguinte os artigos 5.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cem por cento pertencente ao único sócio Martin Mullner.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio Martin Mullner o qual poderá no entanto administrar e representar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrado representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele
- Texto do artigo, página 17: dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado, continua a
- Texto do artigo, página 17: vigorar conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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