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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: SOS IT & Software, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SOS IT & Software, Limitada, matriculada sob NUEL 100796716, entre Idilo Januário Framuroze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira e Manuel Rodrigo Ramessane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, é constituída a sociedade comercial por quotas limitadas, nos termos do artigo 90 pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de SOS IT & Software, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 464, na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem neces-
- Texto do artigo, página 17: sário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como actividade principal a edição de programas informáticos, podendo ainda exercer actividades de desenho e impressão de serviços gráficos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, comercialização de material informático e de papelaria, bem como actividades de formação e capacitação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócioManuel Rodrigo Ramessane;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente sócio Idilo Januário Framuroze.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, que serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos sócios gerentes, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem, considerando-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Votos
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Manuel Rodrigo Ramessane, que a representa em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pelas assinaturas do sócio Manuel Rodrigo Ramessane, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Litígios
- Texto do artigo, página 18: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 18: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservador, Ilegível.
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