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- Texto do artigo, página 18: Procen, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulso n.º 35 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio, Porto Cargas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, representada pelo senhor, Álvaro Raul Alves dos Santos, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, cedeu a sua quota única no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Procen, Limitada, sedeada na cidade de Nampula, ao novo sócio Paolo Ottaviani, desligando-se na totalidade da referida sociedade e em consequência desta cessão alteram os artigos quarto e oitavo passando a ater a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de
- Texto do artigo, página 18: meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Paolo Ottaviani.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio, Paolo Ottaviani.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
- Texto do artigo, página 18: Notariado da Beira, 29 Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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