Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Piscina Olímpica de Manica, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 130 a 138 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 19, a cargo da Abias Armando, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial anónima, denominada Piscina Olímpica de Manica, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Piscina Olímpica de Manica, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos tais como: alimentos, bebidas, vestuário, adornos, pessoais, mobiliário e material de construção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é de € 1 840 000 MT, representado por 4 000 acções com o valor nominal de 460 MT cada e está integralmente realizado na seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) 900 acções ordinárias nominativas no valor de 414 000,00 MT, que correspondem a 22,5% do capital social, emitidas à ordem da sociedade Expomineral, Limitada, Contribuinte Fiscal n.º 509 120 814, com sede na Urbanização Madefil, em Sargento Mor, Coimbra, Portugal;
- Número ou marcador, página 18: b) 200 acções ordinárias nominativas no valor de 92 000,00 MT, que correspondem a 5% do capital social, emitidas à ordem de Graça Maria da Cunha Marques, portadora do DIRE n.º 06PT00090921, com residência na rua da Piscina, bairro Josina Machel na cidade de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: c) 200 acções ordinárias nominativas no valor de 92 000,00 MT, que correspondem a 5% do capital social, emitidas à ordem de Victor Manuel Castelo Bastos, portador do Passaporte n.º P443221, com residência na rua da Romeira 33, 4.º E. em Coimbra, Portugal;
- Número ou marcador, página 18: d) 800 acções ordinárias nominativas no valor de 368 000,00 MT, que correspondem a 20% do capital social, emitidas ao portador;
- Número ou marcador, página 18: e) 1900 acções preferenciais no valor de 874 000,00 MT, que correspondem a 47,5% do capital social, emitidas ao portador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Os accionistas têm preferência na subscrição de novas ações, na proporção do capital que possuírem, salvo se a Assembleia Geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevé.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: As acções podem ser nominativas, nominativas transmissíveis ou ao portador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das deliberações dos accionistas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações dos acionistas são tomadas em Assembleia Geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e do contrato social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses diretos ou indiretos na vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A cada grupo de 100 acções corresponde 1 voto na Assembleia Geral. O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da Assembleia Geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até à data da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer acionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro acionista que também tenha direito a voto, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas que sejam pessoas coletivas far-se-ão representar na assembleia, mediante comunicação nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Não é permitida a votação por correspondência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é composta de um presidente e dois secretários ou de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A convocatória da Assembleia Geral será comunicada por carta registada com a antecedência mínima de um mês.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da reunião, a espécie, geral ou especial da assembleia, os requisitos a que porventura estejam subordinados a participação e o exercício do direito de voto, e a ordem e trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa, salvos os casos em que a lei atribui essa competência a outras entidades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O presidente da mesa da Assembleia Geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A lista de presenças deve indicar:
- Número ou marcador, página 19: a) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas presentes;
- Número ou marcador, página 19: b) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas representados e dos seus representantes;
- Número ou marcador, página 19: c) O número, a categoria e o valor nominal das ações pertencentes a cada accionista presente ou representado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas presentes e os representantes de accionistas devem rubricar a lista de presenças, no lugar respetivo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A lista de presenças deverá ficar arquivada na sociedade, para aí ser consultada por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Da reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma ata onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspetos relevantes das discussões.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todos os documentos referidos na acta, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidas ou a discutir, devem ser referenciados na acta com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As votações em Assembleia Geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir, salvo se algum acionista requerer votação nominal ou escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 deste artigo e dos casos em que decorra imperativamente da lei solução diversa, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de acionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respetivas ações correspondam.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação quando o capital estiver representado na Assembleia Geral em, pelo menos, cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagem do capital nela representado, com exceção dos casos em que outra maioria seja determinada por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) O governo da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos em Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente e um vice-presidente designados na Assembleia Geral que o eleger.
- Número ou marcador, página 19: Três) O presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de atos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste contrato, atribuir remunerações mensais e anuais e decidir o aumento do capital social por entradas em dinheiro por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura:
- Número ou marcador, página 19: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Mandatário nos termos e limites do mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) Ficam desde já designados administradores, Graça Maria da Cunha Marques e Victor Manuel Castelo Bastos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para os atos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou manda-
- Texto do artigo, página 20: tário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por solicitação de dois administradores e funciona nos termos dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores serão convocados por escrito, por carta, telecópia, correio eletrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na falta do presidente do Conselho de Administração, presidirá a reunião da administração o vice-presidente ou, na falta deste, o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade é atribuída a um Fiscal Único que terá sempre um suplente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal, pode o Fiscal Único ser substituído por um Conselho Fiscal e um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do ano social, balanço e lucros líquidos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de
- Texto do artigo, página 20: Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.