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Texto do artigo · p. 20 Master Freight International, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Master Freight International, Limitada, matriculada sob NUEL 100811472, entre: Santos Francisco Miguel, solteiro, natural do Marromeu, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 70239786, emitido em 25 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente na cidade de Beira, e Beatriz Chambasse Penicela, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543689S, emitido em 12 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Master Freight Inernational, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal, agente transitário de cargas, transportes rodoviários de cargas, agenciamentos de navios assistência, gestão de tripulação via marítima, aéreo e rodoviário, e meios marítimos aéreos e rodoviários, importação e exportação de produtos, assistência técnica, despachos aduaneiros, contabilidade e marketing, procurement, intermediação comercial, e aluguer de carros,
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas, pertencente a Santos Francisco Miguel, valor de 15.000,00 MT (dez mil meticais), e Beatriz Chambasse Penicela, valor de 5.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele ativo ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão dos sócios, e desde já fica nomeado Santos Francisco Miguel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade representar ativo e passivamente em juízo e fora dela, e praticar todos e quaisquer outros atos no âmbito da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar ate o dia um de Março de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Conta e resultado)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação da assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omisso no presente pacto, serão regulado de acordo com as disposições da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Master Freight International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Master Freight International, Limitada, matriculada sob NUEL 100811472, entre: Santos Francisco Miguel, solteiro, natural do Marromeu, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 70239786, emitido em 25 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente na cidade de Beira, e Beatriz Chambasse Penicela, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543689S, emitido em 12 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Freight Inernational, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal, agente transitário de cargas, transportes rodoviários de cargas, agenciamentos de navios assistência, gestão de tripulação via marítima, aéreo e rodoviário, e meios marítimos aéreos e rodoviários, importação e exportação de produtos, assistência técnica, despachos aduaneiros, contabilidade e marketing, procurement, intermediação comercial, e aluguer de carros,
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas, pertencente a Santos Francisco Miguel, valor de 15.000,00 MT (dez mil meticais), e Beatriz Chambasse Penicela, valor de 5.000,00 MT (dez mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele ativo ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão dos sócios, e desde já fica nomeado Santos Francisco Miguel.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade representar ativo e passivamente em juízo e fora dela, e praticar todos e quaisquer outros atos no âmbito da gerência da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 20: (Exercício anual)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  23. Texto do artigo, página 20: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar ate o dia um de Março de ano seguinte.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 20: (Conta e resultado)
  26. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação da assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuídos pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omisso no presente pacto, serão regulado de acordo com as disposições da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2017. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 21: vadora Técnica, Ilegível.
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