Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para feitos de publicação da sociedade, Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100785706, Cláudio Celestino Almoço, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 Do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Praça do Município, 5.º andar do prédio da Associação Comercial, Chaimite-Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Início de actividade, prazo de duração e término de exercício)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade iniciará as suas actividades logo depois de satisfeitos os requisitos, sendo a sua duração por prazo indeterminado e encerra o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de licenciamento de empresa, inscrição e renovação do cadastro único;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única de Cláudio Celestino Almoço.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade bem como a sua representação, ficará a cargo do sócio Cláudio Celestino Almoço que em assembleia geral extraordinária, fixar-se-á o valor da remuneração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Com assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Com assinaturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos ao sócio único, podendo o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Efeito da morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos 4 (quatro) meses subsequentes ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presente ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital que representem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Dois Em qualquer dos casos, o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente à favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 21 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para feitos de publicação da sociedade, Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100785706, Cláudio Celestino Almoço, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 Do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Cash Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Praça do Município, 5.º andar do prédio da Associação Comercial, Chaimite-Beira.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Início de actividade, prazo de duração e término de exercício)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará as suas actividades logo depois de satisfeitos os requisitos, sendo a sua duração por prazo indeterminado e encerra o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de licenciamento de empresa, inscrição e renovação do cadastro único;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única de Cláudio Celestino Almoço.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade bem como a sua representação, ficará a cargo do sócio Cláudio Celestino Almoço que em assembleia geral extraordinária, fixar-se-á o valor da remuneração.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Obrigações da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Com assinatura do administrador;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Com assinaturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Lucros e/ou prejuízos)
  28. Texto do artigo, página 21: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos ao sócio único, podendo o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Efeito da morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 21: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no país.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos 4 (quatro) meses subsequentes ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e contas da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  38. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presente ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital que representem.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  42. Texto do artigo, página 21: Dois Em qualquer dos casos, o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente à favor de estranhos.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  49. Texto do artigo, página 21: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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