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Texto do artigo · p. 21 Enerlux, limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registio de dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada à folhas noventa e seis verso, a margem para os averbamento sob o número dois mil e duzentos e dez, do livro para inscrições diversas E-13, foi alterado o pacto da sociedade comercil por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Enerlux, Limitada, cujos sócios são: Construsoyo Moçambique, Limitada, e Nuno Miguel Baptista Dias.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito que: são sócios da sociedade supra, com sede na cidade da beira, Província de Sofala, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob número mil e oitocentos e sessenta e nove, á folhas trinta e nove verso, do livro C traço cinco e número dois mil e duzentos e dez, à folhas noventa e seis verso, livro E traço treze. Com o capital social de cem mil meticais (100.000,00 MT), e que pelo presente registo e por acta avulsa de trinta de Setembro, de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade sobre: a divisão e sessão parcial de quotas de sócio construsoyo Moçambique, Limitada, a designação do novo gerente e a consequente alteração dos estatutos. Deste modo a sócia Construsoyo Moçambique, Limitada cede parcialmente a sua quota no valor de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social para a sociedade MviasEngenharia e Construção, Limitada, ficando ambas a deter 42,5 % (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, cada uma delas, e os senhores Nuno Miguel Baptista Dias,
Texto do artigo · p. 22 João Carlos Mesquita Soares e Mário Duarte Fonseca Santos, designados a exercer o cargo de gerente da sociedade conjuntamente.
Texto do artigo · p. 22 E em consequência destas mudanças ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Construsoyo Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia mvias-Engenharia e Construção, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencentes a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Baptista Dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A gerência e gestão administrativa da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores João Carlos Mesquita Soares, Nuno Miguel Baptista Dias e Mario Duarte Fonseca Santos que ficam desde já gerente. Para obrigar a sociedade é bastante assinatura de dois dos gerentes.
Texto do artigo · p. 22 De tudo não alterado mantêm-se em vigor às
Texto do artigo · p. 22 disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 22 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 nove, de Outubro, de dois mil e quinze. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Enerlux, limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registio de dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada à folhas noventa e seis verso, a margem para os averbamento sob o número dois mil e duzentos e dez, do livro para inscrições diversas E-13, foi alterado o pacto da sociedade comercil por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Enerlux, Limitada, cujos sócios são: Construsoyo Moçambique, Limitada, e Nuno Miguel Baptista Dias.
  3. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito que: são sócios da sociedade supra, com sede na cidade da beira, Província de Sofala, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob número mil e oitocentos e sessenta e nove, á folhas trinta e nove verso, do livro C traço cinco e número dois mil e duzentos e dez, à folhas noventa e seis verso, livro E traço treze. Com o capital social de cem mil meticais (100.000,00 MT), e que pelo presente registo e por acta avulsa de trinta de Setembro, de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade sobre: a divisão e sessão parcial de quotas de sócio construsoyo Moçambique, Limitada, a designação do novo gerente e a consequente alteração dos estatutos. Deste modo a sócia Construsoyo Moçambique, Limitada cede parcialmente a sua quota no valor de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social para a sociedade MviasEngenharia e Construção, Limitada, ficando ambas a deter 42,5 % (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, cada uma delas, e os senhores Nuno Miguel Baptista Dias,
  4. Texto do artigo, página 22: João Carlos Mesquita Soares e Mário Duarte Fonseca Santos, designados a exercer o cargo de gerente da sociedade conjuntamente.
  5. Texto do artigo, página 22: E em consequência destas mudanças ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: Capital social
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Construsoyo Moçambique, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia mvias-Engenharia e Construção, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencentes a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Baptista Dias.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  15. Texto do artigo, página 22: A gerência e gestão administrativa da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores João Carlos Mesquita Soares, Nuno Miguel Baptista Dias e Mario Duarte Fonseca Santos que ficam desde já gerente. Para obrigar a sociedade é bastante assinatura de dois dos gerentes.
  16. Texto do artigo, página 22: De tudo não alterado mantêm-se em vigor às
  17. Texto do artigo, página 22: disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
  18. Texto do artigo, página 22: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  19. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos registos de Pemba,
  20. Texto do artigo, página 22: nove, de Outubro, de dois mil e quinze. O Conservador, Ilegível.
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