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Texto do artigo · p. 22 Trans Ribeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas centro e trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Ribeiro, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo à prestação de serviços na área de transporte de mercadoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Luís Ribeiro Júnior;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Luís Ribeiro Júnior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerária ou espécie, bem como pela incorporação de suplemento ou lucros, ou reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a divisão e secção de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercrer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O valor calculado serão pagos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia geral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios para deliberarem sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antevidência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax ou e-mail por meio comprovativos dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Luís Ribeiro Júnior, ou de quem as suas vezes fizerem que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessórios ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Trans Ribeiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas centro e trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Ribeiro, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo à prestação de serviços na área de transporte de mercadoria.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Luís Ribeiro Júnior;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota do valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Luís Ribeiro Júnior.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerária ou espécie, bem como pela incorporação de suplemento ou lucros, ou reservas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e secção de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercrer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
  20. Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O valor calculado serão pagos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia geral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios para deliberarem sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antevidência mínima de uma semana.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  32. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax ou e-mail por meio comprovativos dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Luís Ribeiro Júnior, ou de quem as suas vezes fizerem que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessórios ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  48. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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