Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique
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Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique
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- Texto do artigo, página 23: Direcção de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 23: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que no livro B, folhas 355 (trezentos cinquenta e cinco), encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 753 (setecentos cinquenta e três) a Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 23: a) Fernado Zimiro – Bispo;
- Texto do artigo, página 23: b) Paulo Mutanda – Superintendente geral;
- Texto do artigo, página 23: c) Tapera João Mabuiana – Pastor geral;
- Texto do artigo, página 23: d) Filipe José Saveca – Secretário geral;
- Texto do artigo, página 23: e) Jacob Titosse Jumo – Tesoureiro geral.
- Texto do artigo, página 23: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 23: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. O Director, Carlos Machili.
- Texto do artigo, página 23: Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique
- Texto do artigo, página 23: Introdução
- Texto do artigo, página 23: A Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique é uma seita que foi fundada no ano de 2007, pelo Reverendo Fernando Zimiro.
- Texto do artigo, página 23: O fundador desta igreja, no prosseguimento das suas actividades cristãs achou necessidade de se elaborar os presentes estatutos a nível da sua direcção para tornar o trabalho religioso regulado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique, adiante designada por igreja é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja, funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico sendo necessário, porém que opere dentro das leis que gerem instituições do género na República Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja localiza-se no bairro Maraza, célula A, quarteirão 7, casa n.º 61, posto administrativo de Munhava na cidade da Beira, província de Sofala podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Pregar a palavra do nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
- Número ou marcador, página 23: b) Realizar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 23: d) Realizar baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 23: e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Princípios)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja guia-se pelos princípios consagrados nas Sagradas Escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável as instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Actos do culto)
- Texto do artigo, página 23: Na Igreja, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 23: a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar nos cultos da Igreja bem como difundir o Evangelho;
- Número ou marcador, página 24: d) Participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 24: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 24: c) Não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
- Número ou marcador, página 24: d) Gozar das regalias que a Igreja definir em benefício dos seus membros;
- Número ou marcador, página 24: e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da Igreja sempre que necessário e possível.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 24: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da Igreja, com culpa, abusando das suas funções em por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 24: a) Aconselhamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 24: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 24: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 24: e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiásticos e executivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dirigentes eclesiásticos)
- Texto do artigo, página 24: São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 24: b) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Pastores;
- Número ou marcador, página 24: e) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 24: f) Diáconos;
- Número ou marcador, página 24: g) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 24: h) Obreiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dirigentes executivos)
- Texto do artigo, página 24: São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Secretário geral adjunto;
- Número ou marcador, página 24: c) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro geral adjunto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 24: b) Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 24: d) Reuniões da Zona.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Conferência anual)
- Número ou marcador, página 24: Um) A conferência anual é o órgão máximo da Igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A conferência anual é convocada e presidida pelo Bispo e reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competência da conferência anual)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete a conferencia anual:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividades e finanças da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger o bispo, superintendente, secretário e tesoureiro gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) Rectificar os actos do Bispo e as decisões da direcção-geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Aprovar os estatutos e regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
- Número ou marcador, página 24: e) Fixar e ou reajustar o montante da quota e dízimo da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
- Número ou marcador, página 24: g) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nas províncias o órgão máximo será a conferência provincial que se reunirá semestralmente em caso de necessidade, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
- Número ou marcador, página 24: Três) No escalão distrital até a zona ao órgão máximo será a reunião distrital e da zona, convocadas e presididas pelos respectivos responsáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção-geral é o órgão máximo da Igreja que se reune e toma decisões no intervalo das conferências anuais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Este órgão funciona no intervalo das sessões da conferência anual.
- Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário é convocada e presidida pelo Bispo e é composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos membros deste órgão é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da direcção-geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) São competências da Direcção Geral entre outros:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre questões de maior impacto no seio da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Velar pelo cumprimento das decisões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 24: c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
- Número ou marcador, página 24: d) Velar pelos assuntos pastorais e de culto;
- Número ou marcador, página 24: e) Velar por outras questões do seu âmbito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sugeitas a análise e aprovação do órgão máximo da Igreja, onde presta contas das suas actividades, reúne-se duas por ano em sessões ordinárias podendo se reunir mais vezes quando houver necessidade de sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção Executiva e um órgão que se ocupa pela actividades executivas na Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe a Direcção Executiva materializar e reagir aos assuntos da Igreja, é constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e, ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competência da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 24: São competências da Direcção Executiva as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 24: b) Criar condições financeiras, materiais e humanos para execução das decisões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 24: c) Realizar tarefas administrativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: d) Garantir a aquisição e conservação do património da Igreja e o correcto uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 25: e) Realizar outras actividades de natureza administrativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões distritais e da zona)
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões Distritais da Zona são compostas por membros da Igreja a esse nível selecionados de acordo com as capacidades do local da realização de reuniões.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São convocados e dirigidos pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam se de dois em dois meses e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências das reuniões distritais e da zona)
- Texto do artigo, página 25: Competem as reuniões distritais e da zona o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar um programa de actividades;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao seu apoio espiritual e material;
- Número ou marcador, página 25: c) Velar pelos dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 25: d) Realizar outras actividades do seu nível;
- Número ou marcador, página 25: e) Dar conhecer aos órgãos de escalão superior o grau de cumprimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências dos dirigentes)
- Texto do artigo, página 25: As competências do bispo são:
- Número ou marcador, página 25: a) O Bispo é autoridade máxima da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Dirige a Igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
- Número ou marcador, página 25: c) Preside sessões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 25: d) Representa a Igreja dentro e fora do país e nas instâncias judiciais e extrajudiciais;
- Número ou marcador, página 25: e) Dirige sacramentos e outros rituais;
- Número ou marcador, página 25: f) Defende os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: g) Garante a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: h) Faz respeitar os estatutos, demais regulamentos e garante o eficaz funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 25: i) Convocar e presidir as sessões da conferência anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: j) Ordena e empossa os dirigentes eclesiásticos e executivas da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: k) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência anual.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do superintendente geral)
- Texto do artigo, página 25: As competências do superintendente geral são:
- Número ou marcador, página 25: a) Coadjuva o bispo nas suas tarefas;
- Número ou marcador, página 25: b) Substitui o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
- Número ou marcador, página 25: d) Supervisionar o trabalho dos pastores;
- Número ou marcador, página 25: e) Realiza as visitas nas províncias e distritos para impulsionar o funcionamento da Igreja a nível local;
- Número ou marcador, página 25: f) Realiza outras tarefas próprias do superintendente geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do pastor geral)
- Texto do artigo, página 25: As competências do pastor geral são:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
- Número ou marcador, página 25: b) Convocar e presidir as reuniões paroquiais ou zonais;
- Número ou marcador, página 25: c) Velar pelo trabalho dos pastores;
- Número ou marcador, página 25: d) Orientar as actividades pastorais da paróquia.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. As competências dos demais dirigentes serão fixadas no regulamento Interno da Igreja, aprovados pela conferência anual.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competência dos dirigentes executivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Competências do secretário geral. O secretário geral tem por tarefa a implementação directa das actividades da Direcção Executiva, tais como:
- Número ou marcador, página 25: a) Coordenar todas as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar e encaminhar no destinatário todo tipo de expediente;
- Número ou marcador, página 25: c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na Igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
- Número ou marcador, página 25: e) Lavrar e assinar as actas da conferência anual;
- Número ou marcador, página 25: f) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
- Número ou marcador, página 25: h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Competências do tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Receber as receitas e outros fundos, posteriormente depositá-los no banco;
- Número ou marcador, página 25: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessárias na área de despesas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestar contas sobre a administração e aplicação de fundos;
- Número ou marcador, página 25: d) Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
- Número ou marcador, página 25: e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
- Número ou marcador, página 25: f) Controlar fundos e prestar contas da sua administração a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Mandato dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 25: Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos, serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os dirigentes da Igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade, comportamento incomparável com a função.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos departamentos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Departamentos)
- Texto do artigo, página 25: Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões e evangelização, dos homens e outros que vierem a ser necessários para o desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Fundos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela direcção-geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, dai que serão depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização do bispo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Bens)
- Texto do artigo, página 25: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se desta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja tem como símbolos os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Montanhas;
- Número ou marcador, página 26: b) Pombo;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma cruz; e
- Número ou marcador, página 26: d) Aperto de mão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos na conferencia anual sob proposta da Direcção Geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferencia anual, em caso de um diferendo de solução impossível.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitários sobretudo a pessoas carentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Revisão)
- Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de ¾ de votos dos membros da conferência anual.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministério da Justiça.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, Outubro de 2009. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2017. — O Notário,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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