Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique

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Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique

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Texto do artigo · p. 23 Direcção de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 23 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que no livro B, folhas 355 (trezentos cinquenta e cinco), encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 753 (setecentos cinquenta e três) a Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 23 a) Fernado Zimiro – Bispo;
Texto do artigo · p. 23 b) Paulo Mutanda – Superintendente geral;
Texto do artigo · p. 23 c) Tapera João Mabuiana – Pastor geral;
Texto do artigo · p. 23 d) Filipe José Saveca – Secretário geral;
Texto do artigo · p. 23 e) Jacob Titosse Jumo – Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 23 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. O Director, Carlos Machili.
Texto do artigo · p. 23 Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Introdução
Texto do artigo · p. 23 A Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique é uma seita que foi fundada no ano de 2007, pelo Reverendo Fernando Zimiro.
Texto do artigo · p. 23 O fundador desta igreja, no prosseguimento das suas actividades cristãs achou necessidade de se elaborar os presentes estatutos a nível da sua direcção para tornar o trabalho religioso regulado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique, adiante designada por igreja é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja, funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico sendo necessário, porém que opere dentro das leis que gerem instituições do género na República Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja localiza-se no bairro Maraza, célula A, quarteirão 7, casa n.º 61, posto administrativo de Munhava na cidade da Beira, província de Sofala podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Pregar a palavra do nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
Número ou marcador · p. 23 b) Realizar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 23 e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Princípios)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja guia-se pelos princípios consagrados nas Sagradas Escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável as instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Actos do culto)
Texto do artigo · p. 23 Na Igreja, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 23 a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar nos cultos da Igreja bem como difundir o Evangelho;
Número ou marcador · p. 24 d) Participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 24 c) Não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
Número ou marcador · p. 24 d) Gozar das regalias que a Igreja definir em benefício dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da Igreja sempre que necessário e possível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 24 Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da Igreja, com culpa, abusando das suas funções em por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 24 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 24 e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiásticos e executivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 24 São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 24 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Pastores;
Número ou marcador · p. 24 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 24 f) Diáconos;
Número ou marcador · p. 24 g) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 24 h) Obreiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 24 São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Secretário geral adjunto;
Número ou marcador · p. 24 c) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro geral adjunto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 24 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 d) Reuniões da Zona.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Conferência anual)
Número ou marcador · p. 24 Um) A conferência anual é o órgão máximo da Igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conferência anual é convocada e presidida pelo Bispo e reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da conferência anual)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a conferencia anual:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividades e finanças da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger o bispo, superintendente, secretário e tesoureiro gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Rectificar os actos do Bispo e as decisões da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar os estatutos e regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
Número ou marcador · p. 24 e) Fixar e ou reajustar o montante da quota e dízimo da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
Número ou marcador · p. 24 g) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nas províncias o órgão máximo será a conferência provincial que se reunirá semestralmente em caso de necessidade, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
Número ou marcador · p. 24 Três) No escalão distrital até a zona ao órgão máximo será a reunião distrital e da zona, convocadas e presididas pelos respectivos responsáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção-geral é o órgão máximo da Igreja que se reune e toma decisões no intervalo das conferências anuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Este órgão funciona no intervalo das sessões da conferência anual.
Número ou marcador · p. 24 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário é convocada e presidida pelo Bispo e é composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato dos membros deste órgão é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da direcção-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São competências da Direcção Geral entre outros:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre questões de maior impacto no seio da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Velar pelo cumprimento das decisões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
Número ou marcador · p. 24 d) Velar pelos assuntos pastorais e de culto;
Número ou marcador · p. 24 e) Velar por outras questões do seu âmbito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sugeitas a análise e aprovação do órgão máximo da Igreja, onde presta contas das suas actividades, reúne-se duas por ano em sessões ordinárias podendo se reunir mais vezes quando houver necessidade de sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Direcção Executiva e um órgão que se ocupa pela actividades executivas na Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe a Direcção Executiva materializar e reagir aos assuntos da Igreja, é constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e, ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competência da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 24 São competências da Direcção Executiva as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 24 b) Criar condições financeiras, materiais e humanos para execução das decisões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 24 c) Realizar tarefas administrativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Garantir a aquisição e conservação do património da Igreja e o correcto uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 25 e) Realizar outras actividades de natureza administrativas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões distritais e da zona)
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões Distritais da Zona são compostas por membros da Igreja a esse nível selecionados de acordo com as capacidades do local da realização de reuniões.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São convocados e dirigidos pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam se de dois em dois meses e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências das reuniões distritais e da zona)
Texto do artigo · p. 25 Competem as reuniões distritais e da zona o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar um programa de actividades;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao seu apoio espiritual e material;
Número ou marcador · p. 25 c) Velar pelos dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar outras actividades do seu nível;
Número ou marcador · p. 25 e) Dar conhecer aos órgãos de escalão superior o grau de cumprimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 25 As competências do bispo são:
Número ou marcador · p. 25 a) O Bispo é autoridade máxima da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Dirige a Igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
Número ou marcador · p. 25 c) Preside sessões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 25 d) Representa a Igreja dentro e fora do país e nas instâncias judiciais e extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 25 e) Dirige sacramentos e outros rituais;
Número ou marcador · p. 25 f) Defende os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Garante a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Faz respeitar os estatutos, demais regulamentos e garante o eficaz funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 25 i) Convocar e presidir as sessões da conferência anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 j) Ordena e empossa os dirigentes eclesiásticos e executivas da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 k) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência anual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do superintendente geral)
Texto do artigo · p. 25 As competências do superintendente geral são:
Número ou marcador · p. 25 a) Coadjuva o bispo nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 25 b) Substitui o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
Número ou marcador · p. 25 d) Supervisionar o trabalho dos pastores;
Número ou marcador · p. 25 e) Realiza as visitas nas províncias e distritos para impulsionar o funcionamento da Igreja a nível local;
Número ou marcador · p. 25 f) Realiza outras tarefas próprias do superintendente geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do pastor geral)
Texto do artigo · p. 25 As competências do pastor geral são:
Número ou marcador · p. 25 a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
Número ou marcador · p. 25 b) Convocar e presidir as reuniões paroquiais ou zonais;
Número ou marcador · p. 25 c) Velar pelo trabalho dos pastores;
Número ou marcador · p. 25 d) Orientar as actividades pastorais da paróquia.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. As competências dos demais dirigentes serão fixadas no regulamento Interno da Igreja, aprovados pela conferência anual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência dos dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Competências do secretário geral. O secretário geral tem por tarefa a implementação directa das actividades da Direcção Executiva, tais como:
Número ou marcador · p. 25 a) Coordenar todas as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar e encaminhar no destinatário todo tipo de expediente;
Número ou marcador · p. 25 c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
Número ou marcador · p. 25 e) Lavrar e assinar as actas da conferência anual;
Número ou marcador · p. 25 f) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
Número ou marcador · p. 25 h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Receber as receitas e outros fundos, posteriormente depositá-los no banco;
Número ou marcador · p. 25 b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessárias na área de despesas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestar contas sobre a administração e aplicação de fundos;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
Número ou marcador · p. 25 e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
Número ou marcador · p. 25 f) Controlar fundos e prestar contas da sua administração a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 25 Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos, serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os dirigentes da Igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade, comportamento incomparável com a função.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos departamentos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Departamentos)
Texto do artigo · p. 25 Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões e evangelização, dos homens e outros que vierem a ser necessários para o desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, dai que serão depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização do bispo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Bens)
Texto do artigo · p. 25 Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se desta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja tem como símbolos os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Montanhas;
Número ou marcador · p. 26 b) Pombo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma cruz; e
Número ou marcador · p. 26 d) Aperto de mão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos na conferencia anual sob proposta da Direcção Geral sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferencia anual, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitários sobretudo a pessoas carentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Revisão)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de ¾ de votos dos membros da conferência anual.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, Outubro de 2009. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Direcção de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 23: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, que no livro B, folhas 355 (trezentos cinquenta e cinco), encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 753 (setecentos cinquenta e três) a Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 23: a) Fernado Zimiro – Bispo;
  5. Texto do artigo, página 23: b) Paulo Mutanda – Superintendente geral;
  6. Texto do artigo, página 23: c) Tapera João Mabuiana – Pastor geral;
  7. Texto do artigo, página 23: d) Filipe José Saveca – Secretário geral;
  8. Texto do artigo, página 23: e) Jacob Titosse Jumo – Tesoureiro geral.
  9. Texto do artigo, página 23: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  10. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  11. Texto do artigo, página 23: Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. O Director, Carlos Machili.
  12. Texto do artigo, página 23: Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique
  13. Texto do artigo, página 23: Introdução
  14. Texto do artigo, página 23: A Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique é uma seita que foi fundada no ano de 2007, pelo Reverendo Fernando Zimiro.
  15. Texto do artigo, página 23: O fundador desta igreja, no prosseguimento das suas actividades cristãs achou necessidade de se elaborar os presentes estatutos a nível da sua direcção para tornar o trabalho religioso regulado.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 23: Igreja Zione Cristo é Salvador Independente em Moçambique, adiante designada por igreja é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 23: A Igreja, funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico sendo necessário, porém que opere dentro das leis que gerem instituições do género na República Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 23: A Igreja localiza-se no bairro Maraza, célula A, quarteirão 7, casa n.º 61, posto administrativo de Munhava na cidade da Beira, província de Sofala podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  28. Texto do artigo, página 23: A Igreja tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Pregar a palavra do nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Realizar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas Sagradas Escrituras;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Realizar baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Princípios)
  36. Texto do artigo, página 23: A Igreja guia-se pelos princípios consagrados nas Sagradas Escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável as instituições religiosas.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Actos do culto)
  39. Texto do artigo, página 23: Na Igreja, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 23: Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que for convocado;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Participar nos cultos da Igreja bem como difundir o Evangelho;
  51. Número ou marcador, página 24: d) Participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre membros.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 24: São direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 24: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 24: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
  57. Número ou marcador, página 24: c) Não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
  58. Número ou marcador, página 24: d) Gozar das regalias que a Igreja definir em benefício dos seus membros;
  59. Número ou marcador, página 24: e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da Igreja sempre que necessário e possível.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Disciplina)
  62. Texto do artigo, página 24: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da Igreja, com culpa, abusando das suas funções em por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Aconselhamento;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Repreensão simples;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 24: d) Suspensão;
  67. Número ou marcador, página 24: e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
  68. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiásticos e executivos
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Dirigentes eclesiásticos)
  71. Texto do artigo, página 24: São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Bispo;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Superintendente geral;
  74. Número ou marcador, página 24: c) Pastor geral;
  75. Número ou marcador, página 24: d) Pastores;
  76. Número ou marcador, página 24: e) Evangelistas;
  77. Número ou marcador, página 24: f) Diáconos;
  78. Número ou marcador, página 24: g) Conselheiros;
  79. Número ou marcador, página 24: h) Obreiros.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Dirigentes executivos)
  82. Texto do artigo, página 24: São dirigentes executivos:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Secretário geral;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Secretário geral adjunto;
  85. Número ou marcador, página 24: c) Tesoureiro geral;
  86. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro geral adjunto.
  87. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção nomeadamente:
  90. Número ou marcador, página 24: a) Conferência Anual;
  91. Número ou marcador, página 24: b) Direcção Geral;
  92. Número ou marcador, página 24: c) Direcção Executiva;
  93. Número ou marcador, página 24: d) Reuniões da Zona.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Conferência anual)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A conferência anual é o órgão máximo da Igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A conferência anual é convocada e presidida pelo Bispo e reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Competência da conferência anual)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a conferencia anual:
  101. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividades e finanças da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 24: b) Eleger o bispo, superintendente, secretário e tesoureiro gerais da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 24: c) Rectificar os actos do Bispo e as decisões da direcção-geral;
  104. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar os estatutos e regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
  105. Número ou marcador, página 24: e) Fixar e ou reajustar o montante da quota e dízimo da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
  107. Número ou marcador, página 24: g) Ocupar-se de outras questões de interesse para a Igreja.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Nas províncias o órgão máximo será a conferência provincial que se reunirá semestralmente em caso de necessidade, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) No escalão distrital até a zona ao órgão máximo será a reunião distrital e da zona, convocadas e presididas pelos respectivos responsáveis.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção-geral é o órgão máximo da Igreja que se reune e toma decisões no intervalo das conferências anuais.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Este órgão funciona no intervalo das sessões da conferência anual.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário é convocada e presidida pelo Bispo e é composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual
  115. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos membros deste órgão é de cinco anos.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 24: (Competências da direcção-geral)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) São competências da Direcção Geral entre outros:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre questões de maior impacto no seio da Igreja;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Velar pelo cumprimento das decisões da conferência anual;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
  122. Número ou marcador, página 24: d) Velar pelos assuntos pastorais e de culto;
  123. Número ou marcador, página 24: e) Velar por outras questões do seu âmbito.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sugeitas a análise e aprovação do órgão máximo da Igreja, onde presta contas das suas actividades, reúne-se duas por ano em sessões ordinárias podendo se reunir mais vezes quando houver necessidade de sessões extraordinárias.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 24: (Direcção executiva)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção Executiva e um órgão que se ocupa pela actividades executivas na Igreja.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe a Direcção Executiva materializar e reagir aos assuntos da Igreja, é constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e, ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 24: Competência da Direcção Executiva
  132. Texto do artigo, página 24: São competências da Direcção Executiva as seguintes:
  133. Número ou marcador, página 24: a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
  134. Número ou marcador, página 24: b) Criar condições financeiras, materiais e humanos para execução das decisões da conferência anual;
  135. Número ou marcador, página 24: c) Realizar tarefas administrativas da Igreja;
  136. Número ou marcador, página 24: d) Garantir a aquisição e conservação do património da Igreja e o correcto uso dos fundos;
  137. Número ou marcador, página 25: e) Realizar outras actividades de natureza administrativas.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 25: (Reuniões distritais e da zona)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões Distritais da Zona são compostas por membros da Igreja a esse nível selecionados de acordo com as capacidades do local da realização de reuniões.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) São convocados e dirigidos pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam se de dois em dois meses e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Competências das reuniões distritais e da zona)
  144. Texto do artigo, página 25: Competem as reuniões distritais e da zona o seguinte:
  145. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar um programa de actividades;
  146. Número ou marcador, página 25: b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao seu apoio espiritual e material;
  147. Número ou marcador, página 25: c) Velar pelos dados estatísticos;
  148. Número ou marcador, página 25: d) Realizar outras actividades do seu nível;
  149. Número ou marcador, página 25: e) Dar conhecer aos órgãos de escalão superior o grau de cumprimento das suas actividades.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 25: (Competências dos dirigentes)
  152. Texto do artigo, página 25: As competências do bispo são:
  153. Número ou marcador, página 25: a) O Bispo é autoridade máxima da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 25: b) Dirige a Igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
  155. Número ou marcador, página 25: c) Preside sessões da conferência anual;
  156. Número ou marcador, página 25: d) Representa a Igreja dentro e fora do país e nas instâncias judiciais e extrajudiciais;
  157. Número ou marcador, página 25: e) Dirige sacramentos e outros rituais;
  158. Número ou marcador, página 25: f) Defende os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 25: g) Garante a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
  160. Número ou marcador, página 25: h) Faz respeitar os estatutos, demais regulamentos e garante o eficaz funcionamento dos órgãos;
  161. Número ou marcador, página 25: i) Convocar e presidir as sessões da conferência anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 25: j) Ordena e empossa os dirigentes eclesiásticos e executivas da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 25: k) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência anual.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Competências do superintendente geral)
  166. Texto do artigo, página 25: As competências do superintendente geral são:
  167. Número ou marcador, página 25: a) Coadjuva o bispo nas suas tarefas;
  168. Número ou marcador, página 25: b) Substitui o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  169. Número ou marcador, página 25: c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
  170. Número ou marcador, página 25: d) Supervisionar o trabalho dos pastores;
  171. Número ou marcador, página 25: e) Realiza as visitas nas províncias e distritos para impulsionar o funcionamento da Igreja a nível local;
  172. Número ou marcador, página 25: f) Realiza outras tarefas próprias do superintendente geral.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Competências do pastor geral)
  175. Texto do artigo, página 25: As competências do pastor geral são:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Convocar e presidir as reuniões paroquiais ou zonais;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Velar pelo trabalho dos pastores;
  179. Número ou marcador, página 25: d) Orientar as actividades pastorais da paróquia.
  180. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. As competências dos demais dirigentes serão fixadas no regulamento Interno da Igreja, aprovados pela conferência anual.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Competência dos dirigentes executivos)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) Competências do secretário geral. O secretário geral tem por tarefa a implementação directa das actividades da Direcção Executiva, tais como:
  184. Número ou marcador, página 25: a) Coordenar todas as actividades administrativas;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Realizar e encaminhar no destinatário todo tipo de expediente;
  186. Número ou marcador, página 25: c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na Igreja;
  187. Número ou marcador, página 25: d) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
  188. Número ou marcador, página 25: e) Lavrar e assinar as actas da conferência anual;
  189. Número ou marcador, página 25: f) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 25: g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
  191. Número ou marcador, página 25: h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Competências do tesoureiro geral:
  193. Número ou marcador, página 25: a) Receber as receitas e outros fundos, posteriormente depositá-los no banco;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessárias na área de despesas;
  195. Número ou marcador, página 25: c) Prestar contas sobre a administração e aplicação de fundos;
  196. Número ou marcador, página 25: d) Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
  197. Número ou marcador, página 25: e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
  198. Número ou marcador, página 25: f) Controlar fundos e prestar contas da sua administração a Direcção Executiva.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 25: (Mandato dos dirigentes)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos, serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis por três vezes.
  203. Número ou marcador, página 25: Três) Os dirigentes da Igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade, comportamento incomparável com a função.
  204. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos departamentos
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 25: (Departamentos)
  207. Texto do artigo, página 25: Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões e evangelização, dos homens e outros que vierem a ser necessários para o desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
  208. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela direcção-geral.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, dai que serão depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização do bispo.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 25: (Bens)
  215. Texto do artigo, página 25: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se desta.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
  218. Texto do artigo, página 26: A Igreja tem como símbolos os seguintes:
  219. Número ou marcador, página 26: a) Montanhas;
  220. Número ou marcador, página 26: b) Pombo;
  221. Número ou marcador, página 26: c) Uma cruz; e
  222. Número ou marcador, página 26: d) Aperto de mão.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos na conferencia anual sob proposta da Direcção Geral sempre que for necessário.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferencia anual, em caso de um diferendo de solução impossível.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitários sobretudo a pessoas carentes.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Revisão)
  232. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de ¾ de votos dos membros da conferência anual.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  235. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministério da Justiça.
  236. Texto do artigo, página 26: Maputo, Outubro de 2009. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2017. — O Notário,
  237. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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