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Texto do artigo · p. 1 Moya Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825023, uma entidade denominada, Moya Electrical, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2009, e válido até 5 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Canal de Suez, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,com sede na cidade de Maputo,registada no Registo Comercial sob NUEL 100689987.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Moya Electrical, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de material eléctrico de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de montagem e reparação de estalações eléctricos de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou extrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda todo o tipo de aparelhos de frio, congeladores, geleiras e câmaras frigoríficas;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços de montagem e reparação de todo o tipo de aparalhos de frio.
Texto do artigo · p. 2 ARTTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo, 95% do capital social, correspondente a 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Orlando Venâncio Mondlane e 5% do capital social correspondente a 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Canal de Suez, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Orlando Venâncio Mondlane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislacao vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Moya Electrical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825023, uma entidade denominada, Moya Electrical, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Orlando Venâncio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2009, e válido até 5 de Março de 2019;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo. Canal de Suez, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,com sede na cidade de Maputo,registada no Registo Comercial sob NUEL 100689987.
  6. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Moya Electrical, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: Duração
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de material eléctrico de alta, média e baixa tensão;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de montagem e reparação de estalações eléctricos de alta, média e baixa tensão;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou extrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Venda todo o tipo de aparelhos de frio, congeladores, geleiras e câmaras frigoríficas;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços de montagem e reparação de todo o tipo de aparalhos de frio.
  21. Texto do artigo, página 2: ARTTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo, 95% do capital social, correspondente a 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Orlando Venâncio Mondlane e 5% do capital social correspondente a 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Canal de Suez, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Orlando Venâncio Mondlane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislacao vigente e aplicável na república de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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