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- Texto do artigo, página 26: Alkhateeb Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e um mil zero zero cinco, a cargo de conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alkhateeb Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 26: Mohammad Abdulfattah I Obeid, natural da Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295459, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, natural de Egipto, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º B00010854, emitido aos 7 de Outubro de 2015, pela República de Sudão, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Ali Sayed Ali Ahmed, natural de Egipto, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A13635048, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, pela República de Egipto, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 26: Fatimah Fouad A.Alkhateeb, natural de Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295460, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Alkhateeb Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividades na área de indústria de fabrico de tanques plásticos tais como:
- Número ou marcador, página 26: a) Produção de tanques plásticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção de jerrycans e baldes plásticos;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção de cadeiras e utensílios plásticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 26: g) Comércio de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 26: h) Comercialização de painéis solares;
- Número ou marcador, página 26: i) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 26: j) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 26: k) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Abdulfattah I Obeid.
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fatimah Fouad A.Alkhateeb;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Sayed Ali Ahmed;
- Número ou marcador, página 26: c) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ali Sayed Ali Ahmed e Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, que desde ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Obrigações
- Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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