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Texto do artigo · p. 27 JN Tavete Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807750, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Júlio das Neves António Julião, solteiro, natural e residente no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902804750F, emitido em dois de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Arão Simião Alberto Banze, casado, natural da Massinga e residente no bairro de Muele 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056840A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Júlio das Neves Tavete Investiment, Limitada abreviadamente JN Tavete Investiment, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Rovene, Malove, distrito de Massinga, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio de acessórios de veículos automóveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio de material escolar, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 e) Lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 f) Serviços de alojamento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 27 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo 95% correspondente a 47.500,00 MT, de Júlio das Neves António Julião e 5% correspondente a 2.500,00 MT, de Arão Simião Alberto Banze do capital social, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar
Texto do artigo · p. 28 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Arão Simião Alberto Banze o qual poderá no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência dele pode delegar alguém a partir duma procuração para o representar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao sócio, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 No caso de incapacidade ou morte de um dos sócios, a administração da sociedade passará para os filhos do mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência dele, este pode delegar ao outro sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleias geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: JN Tavete Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100807750, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Júlio das Neves António Julião, solteiro, natural e residente no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902804750F, emitido em dois de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Arão Simião Alberto Banze, casado, natural da Massinga e residente no bairro de Muele 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056840A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Júlio das Neves Tavete Investiment, Limitada abreviadamente JN Tavete Investiment, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Rovene, Malove, distrito de Massinga, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de combustível e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Comércio de acessórios de veículos automóveis e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Comércio de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Comércio de material escolar, produtos de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Lavagem e lubrificação de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Serviços de alojamento.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  24. Texto do artigo, página 27: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo 95% correspondente a 47.500,00 MT, de Júlio das Neves António Julião e 5% correspondente a 2.500,00 MT, de Arão Simião Alberto Banze do capital social, pertencente aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar
  35. Texto do artigo, página 28: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e a forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Arão Simião Alberto Banze o qual poderá no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência dele pode delegar alguém a partir duma procuração para o representar.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 28: No caso de incapacidade ou morte de um dos sócios, a administração da sociedade passará para os filhos do mesmo.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência dele, este pode delegar ao outro sócio para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleias geral.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
  56. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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