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- Texto do artigo, página 2: Associação Núcleo de Arte
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de mil novecentos noventa e seis exarada a
- Texto do artigo, página 2: folhas dezasseis verso á vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Carolina Vitoria Manganhela, então notária do referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Núcleo de Arte é uma entidade colectiva de carácter cultural sem fins lucrativos, dotada de personalidades jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO O Núcleo de Arte tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: O Núcleo de Arte poderá ter delegações em qualquer parte do país ou onde a sua direcção as estabelecer.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objectivo e dos fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O Núcleo de Arte tem em vista os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Divulgar, dignificar e defender as artes plásticas moçambicanas;
- Número ou marcador, página 2: b) Mobilizar recursos humanos e financeiros e apoiar todas as acções que visem o desenvolvimento, conhecimento e divulgação da artes plásticas;
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar os artistas plásticos, membros moral e materialmente e na defesa dos seus interesses artísticos;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a actividade de produção de artes plásticas entre os associados;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar e/ou apoiar exposições de artes;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover contractivos e intercâmbios entre as diversas regiões do país e estabelecer acordos com organizações similares estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: g) Ministrar estágios de artes plásticas na sua sede ou delegação;
- Número ou marcador, página 2: h) Colaborar com instituições oficiais, privadas e personalidades não prestar-lhes conselhos em assunto de estética, conservação de património artístico, ou que nos interessem ao desenvolvimento das artes plásticas moçambicanas.
- Texto do artigo, página 2: Único. O Núcleo de Arte poderá praticar outras actividades culturais recreativas ou de comércio com fim de dinamizar a associação a angariar fundos ou proporcionar aos associados mais regalias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Os serviços ou beneficiários da associação poderão ser utilizados pelos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias
- Texto do artigo, página 2: Para as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Correspondentes;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Definição
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros efectivos da associação pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuam com o pagamento de uma quota mensal estabelecida pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 2: Único. No caso de pessoa singular o membro terá de ser maior de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros correspondentes as pessoas que desenvolvam actividades ligados aos objectivos do Núcleo de Arte no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: Membro beneméritos – São indivíduos que prestarem a associação relevantes serviços de natureza económica.
- Texto do artigo, página 2: Membros Honorários – São entidades individuais ou colectivas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção tenham contribuído de forma particularmente relevante um apoio da associação e/ou para o aumento do prestígio das artes plásticas moçambicanas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membro e solicitada por proposta assinada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a direcção decidir sobre a admissão do membro.
- Texto do artigo, página 2: Único. De recusa de admissão de membros pela direcção poderá haver recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Todos membros exceptuando os correspondentes e honorários ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal. A proclamação dos membros honorários e beneméritos será em Assembleia Geral sob proposta da direcção quando aprovada por uma maioria de dois terços dos membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Deveres do membro
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades associativas;
- Número ou marcador, página 3: c) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Concorrer para o prestígio e progresso da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Frequentar as instalações do Núcleo de Arte e usufruir da utilização dos seus meios de acordo com regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Frequentar gratuitamente as exposições realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Utilizar as obras da biblioteca nas condições do regulamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de eventuais regalias em sessões culturais recreativas ou outras promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos específicos do membro efectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o seu elenco para os órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar na discussão e nas decisões relacionadas com a vida e as actividades da associação sempre que para tal for solicitado pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros correspondentes e os beneméritos não têm direito a votos nem são elegíveis para cargos directivos podendo no entanto ser designados para comissão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao membros honorários não tem direito de voto nem são elegíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) O não cumprimento dos deveres de membro é passível da aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções aplicadas pela direcção são passíveis de recursos a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A suspensão de direitos aplicar-se-á nos casos de procedimento atentatório ao prestígio e dignidade do Núcleo de Arte bem como a reiterado o incumprimento do estatuto regulamento internos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A pena de demissão será aplicada nos membros que deixem de pagar as suas quotas durante seis meses ou que promovam o descrédito do Núcleo de Arte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A pena de expulsão será aplicada ao membro que tenham provocado graves danos quer ao prestígio e bom nome do Núcleo de Arte quer ao seu património financeiro e/ou cultural.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Os membros demitidos por não pagamento de quotas podem ser readmitidos pela direcção depois de pagamento o seu débito.
- Texto do artigo, página 3: Único. Os membros que apresentem motivo justificativo por exemplo ausência temporária podem ficar com o pagamento de quotas suspenso sem perderem os seus direitos enquanto durar esse motivo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) São Órgãos do Núcleo de Arte
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos diretivos são eleitos por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos membros efectivos que se encontram no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 3: Único. Não se considera no pleno gozo dos seus direitos o membro que não tem pago a quota do mês anterior a aquele que se reúne a assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir e votar os estatutos e regulamentos internos e decidir das suas alterações.
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar quaisquer disposições regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros para os órgãos directivos e substituí-los quando exorbitem das suas funções ou faltem ao cumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir e votar o relatório de contas de gerência e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar e alterar quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir dos recursos interpostos por recusa de admissão de membro e de sanção de demissão;
- Número ou marcador, página 3: g) Expulsar membros e decidir da sua reintegração;
- Número ou marcador, página 3: h) Proclamar membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pela direção pelos membros com base nas disposições deste estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros do corpo directivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Assembleia Geral será empossado pelo presidente cessante.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao primeiro secretário apoiar o presidente no desempenho das atribuições e substituí-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É da competência do segundo secretário redigir os actas e organizar o expediente relativo a mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, durante o mês de Maio para apreciar e votar o relatório e contas da direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre o exercício anterior, e de dois em dois anos, para eleição de órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia a Geral extraordinária reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido da Direcção ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Sempre que tal for solicitado ao Presidente da Mesa por escrito por um mínimo de um quarto dos membros efectivos em pleno dos seus direitos com a enumeração clara das questões a serem debatidas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral será convocado pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência, por meios de aviso público onde consta a data a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral ordinária poderão deliberar sobre outros assuntos não referidos no número dois deste artigo que mesmos estejam previamente inscrito na sua ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral extraordinária deverão ser convocadas no prazo de quinze dias após a data da sua solicitação.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Ordinária considera-se legalmente constituída com a presença ou representação de pelo menos metade dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Em caso de a hora marcada, não estarem satisfeitas as condições expressas no número anterior, a assembleia poderá reunir em segunda convocatória, uma hora depois com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Nove) A Assembleia Geral extraordinária mencionada na alínea b) do número três do presente artigo, não poderá funcionar se não estiverem pessoalmente presentes pelo menos dois terços dos membros que a requereram.
- Número ou marcador, página 4: Dez) O primeiro secretário substituirá o presidente, no caso de ausência deste, se o primeiro secretário também será substituído pelo segundo. Quando se verificar a ausência de três membros da mesa, assumirá a presidência o membro efectivo mais antigo presente na reunião que designará entre os presentes um primeiro e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 4: Onze) Da Assembleia Geral deverá ser lavrada acta em livro próprio, assinada pelos membros da mesa, a qual será lida a Assembleia Geral seguinte param a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Constituição da direcção
- Texto do artigo, página 4: A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO A direcção tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e realizar todas actividades que levem ao cumprimento dos objectivos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar e administrar a associação e executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos internos e outras normas regulamentares e deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Admitir Membros efectivos e propor a Assembleia Geral a proclamação dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: e) Aplicar as sanções da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: f) Conceder os associados a suspensão de encargos quando for caso disso;
- Número ou marcador, página 4: g) Administrar os fundos da associação e dirigir os serviços sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Organizar exposições e demais manifestações artísticas, culturais e outras previstas no estatuto;
- Número ou marcador, página 4: i) Requerer a realização de assembleias gerais extraordinárias ou a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos dessa assembleia;
- Número ou marcador, página 4: j) Organizar os serviços de estágio e formação no Núcleo de Arte e nomear os orientadores;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno do Núcleo de Arte;
- Número ou marcador, página 4: m) Nomear e demitir o empregado da associação;
- Número ou marcador, página 4: n) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral os regulamentos previstos nos estatutos e os mais que se lhe afigurarem necessários para a boa ordem dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: o) Manter em devida ordem o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: p) De um modo geral tomar todas as iniciativas tendentes as realizações dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 4: q) Delegar nas secções poderes e encargos que tiver por conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competência dos membros da direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o Núcleo de Arte nos seus actos tanto no país como fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar em colaboração com os restantes membros todos os serviços e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Presidir as reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 4: Apoiar o presidente, em todas as tarefas e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir contabilisticamente os fundos do Núcleo de Arte;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar balancetes mensais, balanços anuais e propostas de relatório no fim do período de gestão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber a correspondência, registala e apresentá-la as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Tratar do expediente para a admissão de associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar, em livro próprio as actas das reuniões seguintes, para as aprovações e assinaturas;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar o tesoureiro em aspetos específicos de gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o expediente geral da associação nos aspectos de arquivo e de dactilografia;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar o secretário nas suas tarefas e substituí-lo nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção deverá reunir se regularmente e, para que as suas deliberações sejam efectivas deverá estar presente a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações devem ser as mais possíveis de um consenso, só se recorrendo a votação quando este não se alcançar.
- Texto do artigo, página 4: Único. Nenhum membro da direcção poderá abster-se de votar seja qual for o assunto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e constituído por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Ministrar a gestão da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar os cumprimentos dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar pelo menos trimestralmente e sempre que o julgue necessário a escrita da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar ao Presidente da Assembleia Geral qualquer irregularidade que tenha verificado na escrita e na administração da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir no todo ou em parte as reuniões da direção sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências dos membros do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente representar o Conselho Fiscal convocar e presidir as suas reuniões, bem como pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória de uma Assembleia Geral extraordinária quando a entender.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário tratar dos assuntos do expediente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao relator elaborar os pareceres do conselho e efetuar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunirá sempre que o seu presidente entender ou a pedido da direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos fundos e património da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) As receitas da associação serão constituídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelas quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Pós subsídios legados, doações e donativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo produto de actividade desenvolvidas pela associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos destinam-se a ocorrer as despesas ordinárias e extraordinárias da associação e poderão ser divididos e classificados como resolver na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os Fundos do Núcleo de Arte devem estar depositados no banco e por eles responde directamente ao tesouro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto, dissolução e da liquidação do Núcleo de Arte
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral convocada expressamente para efeitos sob proposta da direcção ou de um mínimo de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Núcleo de Arte só poderá ser dissolvido mediante deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais convocadas para alteração dos estatutos ou dissolução, não poderão funcionar sem estar presente ou representada mais de metade dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Único. A deliberação de dissolução do Núcleo de Arte só poderá se tomar pela maioria de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral que delibera a dissolução do Núcleo de Arte nomeará uma comissão liquidatária e dará destino aos bens da associação conforme for determinado pela lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A pós a sua aprovação pela Assembleia geral os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direção eleita no acto constitutivo do Núcleo de Arte deverá elaborar um regulamento interno no prazo de noventa dias, cujas aprovações competirá a uma assembleia geral extraordinária para efeitos convocada.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — A Con-
- Texto do artigo, página 5: servadora, Ilegível.
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