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Texto do artigo · p. 10 Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 100808529, uma entidade denominada, Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Danying Jiang, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º E01506874, emitido na China, aos 10 de Maio de 2012, e válido até 25 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Rio Inhasse, n.º 198, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Compra e venda de caju e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 11 e) Pocessamento, importação e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 11 f) Processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação, exportação e venda de automóveis novos e usados;
Número ou marcador · p. 11 h) Importação, exportação e venda de cosméticos e detergentes;
Número ou marcador · p. 11 i) Processamento, importação, exportação e venda de produtos marinhos;
Número ou marcador · p. 11 j) Venda e aluguer de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 k) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Danying Jiang, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Fevereirode 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 100808529, uma entidade denominada, Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Danying Jiang, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º E01506874, emitido na China, aos 10 de Maio de 2012, e válido até 25 de Julho de 2022.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Rio Inhasse, n.º 198, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de caju e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Venda de processamento de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Pocessamento, importação e exportação de madeira;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Processamento de produtos minerais;
  23. Número ou marcador, página 11: g) Importação, exportação e venda de automóveis novos e usados;
  24. Número ou marcador, página 11: h) Importação, exportação e venda de cosméticos e detergentes;
  25. Número ou marcador, página 11: i) Processamento, importação, exportação e venda de produtos marinhos;
  26. Número ou marcador, página 11: j) Venda e aluguer de maquinas e equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 11: k) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: Capital social
  31. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Danying Jiang, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereirode 2017. O Técnico, Ilegível.
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