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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 100808529, uma entidade denominada, Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Danying Jiang, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º E01506874, emitido na China, aos 10 de Maio de 2012, e válido até 25 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Yita International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Rio Inhasse, n.º 198, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de caju e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
- Número ou marcador, página 11: e) Pocessamento, importação e exportação de madeira;
- Número ou marcador, página 11: f) Processamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 11: g) Importação, exportação e venda de automóveis novos e usados;
- Número ou marcador, página 11: h) Importação, exportação e venda de cosméticos e detergentes;
- Número ou marcador, página 11: i) Processamento, importação, exportação e venda de produtos marinhos;
- Número ou marcador, página 11: j) Venda e aluguer de maquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: k) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Danying Jiang, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereirode 2017. O Técnico, Ilegível.
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