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Texto do artigo · p. 12 Equilab Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 71 a 72 do livro de notas para escrituras diversas n.º 987-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como denominação de Equipamentos Laboratoriais Hospitalares, abreviadamente designado por Equilab Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sito na rua Estacio Dias, n.º 204, rés-do-chão, único, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de prestação de serviços na área de reparação, manutenção de material hospitalar e fornecimento de material afim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do administrador têm duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 12 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Equilab Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 71 a 72 do livro de notas para escrituras diversas n.º 987-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como denominação de Equipamentos Laboratoriais Hospitalares, abreviadamente designado por Equilab Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sito na rua Estacio Dias, n.º 204, rés-do-chão, único, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de prestação de serviços na área de reparação, manutenção de material hospitalar e fornecimento de material afim.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessarias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: Administração
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do único sócio.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do administrador têm duração indeterminada.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. —
  25. Texto do artigo, página 12: A Técnica, Ilegível.
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