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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603241, uma entidade denominada Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Teresa Manuel Malembe Zambuco, casada, com Chadreque Judas Zambuco, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 110201258436A, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 48, casa n.º 113. Constitui uma sociedade por quotas, que
- Texto do artigo, página 11: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 2085, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo inicio a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: Actividades de consultoria para os negócios e a sua gestão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma e unica quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada e gerida pela sócia Teresa Manuel Malembe Zambuco, que desde já fica nomeada, activa e passivamente, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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