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Texto do artigo · p. 11 Bluemoon Balama Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293459, uma entidade denominada Bluemoon Balama Minerals, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Bluemoon Mineral Group, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob
Texto do artigo · p. 11 o n.º 101223604, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador único, datada de 31 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 11 Gems Way, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 100713330, neste acto representada por Eliandro Bulha, com domicílio profissional na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do Conselho de Administração, datada de 11 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Bluemoon Balama Minerals, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio Zen, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção e exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 12 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Bluemoon Mineral Group, Limitada; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Gems Way, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sujeito a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável em eventual cessão total ou parcial da quota da sócia Gems Way, Limitada para a FA Militium, S.A., ficando desde já a referida cessão ou divisão e cessão de quota expressamente autorizada pelos sócios e pela sociedade com renúncia incondicional e irrevogável aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Morte e incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer sócio ou administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias deverão sempre ser aprovadas por unanimidade dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Qualquer alteração substancial da natureza ou âmbito da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Qualquer acordo ou convénio entre a sociedade e qualquer dos seus sócios ou qualquer das afiliadas destes, e qualquer pagamento a qualquer sócio ou a qualquer das suas afiliadas ou sócias, quer através de honorários de gestão, consultoria, encargos entre empresas ou montantes semelhantes que não estejam abrangidos por um acordo existente com a sociedade, com excepção para o contrato de mineração e comercialização de minérios entre a sociedade e a sócia Bluemoon Mineral Group, Limitada, cuja celebração
Texto do artigo · p. 13 e principais termos e condições foram aprovados nos termos do Term Sheet, datado de 10 de Agosto de 2019;
Número ou marcador · p. 13 d) A venda, constituição de hipoteca, ónus, encargos ou outros direitos reais de garantia sobre a propriedade ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomeação e destituição dos membros da assembleia geral e administração; e
Número ou marcador · p. 13 f) Qualquer transmissão ou oneração de quotas a favor de terceiros, excepto no caso em que uma sócia deseje onerar a sua quota com a finalidade de angariar fundos apenas para os fins previamente acordados com os outros sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a maioria dos quais serão nomeados pelo sócio maioritário a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Issufo Anuar Dauto Abdulá, Ndavheleseni Lodwick Mareda e Sebastião Bello Ferreira Pinto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Issufo Anuar Dauto Abdulá.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um mandatário, nos precisos termos do respectivo mandato aprovado por deliberação tomada em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Havendo suprimentos dos sócios, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bluemoon Balama Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293459, uma entidade denominada Bluemoon Balama Minerals, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Bluemoon Mineral Group, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob
  4. Texto do artigo, página 11: o n.º 101223604, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador único, datada de 31 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta; e
  5. Texto do artigo, página 11: Gems Way, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 100713330, neste acto representada por Eliandro Bulha, com domicílio profissional na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do Conselho de Administração, datada de 11 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
  6. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Bluemoon Balama Minerals, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio Zen, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: Duração
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção e exploração de minerais;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
  23. Número ou marcador, página 12: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: Capital social
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Bluemoon Mineral Group, Limitada; e
  31. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Gems Way, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sujeito a legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada por qualquer dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 12: Cinco) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável em eventual cessão total ou parcial da quota da sócia Gems Way, Limitada para a FA Militium, S.A., ficando desde já a referida cessão ou divisão e cessão de quota expressamente autorizada pelos sócios e pela sociedade com renúncia incondicional e irrevogável aos respectivos direitos de preferência.
  45. Número ou marcador, página 12: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 12: Morte e incapacidade dos sócios
  51. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer sócio ou administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: Votação
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  71. Número ou marcador, página 13: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  72. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias deverão sempre ser aprovadas por unanimidade dos sócios:
  73. Número ou marcador, página 13: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 13: b) Qualquer alteração substancial da natureza ou âmbito da actividade da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 13: c) Qualquer acordo ou convénio entre a sociedade e qualquer dos seus sócios ou qualquer das afiliadas destes, e qualquer pagamento a qualquer sócio ou a qualquer das suas afiliadas ou sócias, quer através de honorários de gestão, consultoria, encargos entre empresas ou montantes semelhantes que não estejam abrangidos por um acordo existente com a sociedade, com excepção para o contrato de mineração e comercialização de minérios entre a sociedade e a sócia Bluemoon Mineral Group, Limitada, cuja celebração
  76. Texto do artigo, página 13: e principais termos e condições foram aprovados nos termos do Term Sheet, datado de 10 de Agosto de 2019;
  77. Número ou marcador, página 13: d) A venda, constituição de hipoteca, ónus, encargos ou outros direitos reais de garantia sobre a propriedade ou activos da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição dos membros da assembleia geral e administração; e
  79. Número ou marcador, página 13: f) Qualquer transmissão ou oneração de quotas a favor de terceiros, excepto no caso em que uma sócia deseje onerar a sua quota com a finalidade de angariar fundos apenas para os fins previamente acordados com os outros sócios.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  82. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a maioria dos quais serão nomeados pelo sócio maioritário a qualquer momento.
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Issufo Anuar Dauto Abdulá, Ndavheleseni Lodwick Mareda e Sebastião Bello Ferreira Pinto.
  84. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  85. Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Issufo Anuar Dauto Abdulá.
  87. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
  89. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário, nos precisos termos do respectivo mandato aprovado por deliberação tomada em conformidade com os presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 13: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  91. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  94. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 13: Resultados
  100. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  101. Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 13: Três) Havendo suprimentos dos sócios, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
  103. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  108. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  110. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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