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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Centro Profissional Buquz, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 (dezassete) de Outubro de 2018, foi registada, na mesma data, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, alteração do pacto social na sociedade denominada Centro Profissional Buquz, Limitada, com NUEL 100836564. Na sequência dessa alteração, que contemplou, apenas, os artigos quatro (4º) e oitavo (8º), os mesmos passaram a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais da nova família, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Arlindo João Buque; portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 090104616795P, de nacionalidade moçambicana, detentor de uma quota de valor nominal igual equivalente a cinquenta porcento sobre capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Olinda Arnaldo Cumaio Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301875048A, de nacionalidade moçambicana, detentora de uma quota de valor nominal igual equivalente a cinquenta porcento sobre capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Arlindo João Buque, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Quarto) O administrador ou gerente será eleito pelo período de dois ano, com possibilidade de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 16: Xai Xai, 19 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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