Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para e feitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101290301, denominada Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mahomed Aslam Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação: Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Alto Gingone (Edifício da Sethy), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 17: d) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 17: e) Construção e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 17: f) Turismo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 17: 14 de Fevereiro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
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