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Texto do artigo · p. 17 DT Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295133, uma entidade denominada, DT Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Mamed Hanif Abdul Latif, casado, natural da cidade da Beira, residente na Praceta Caetano Viegas 82, flat 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101880393S, emitido em 20 de Janeiro de 2001, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Amad Abdul Latif, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na Rua do Xitende, n.º 97, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200083864P, emitido em 19 de Fevereiro de 2001, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de DT Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Praceta Caetano Viegas 82, flat 3, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes funções: Consultoria e prestação de serviços para negócios e gestão nas áreas de engenharia, energia, telecomunicações, logística, mineração e sector ferro-portuário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Texto do artigo · p. 18 Único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentosmeticais) pertencente ao sócio Mamed Hanif Abdul Latif, correspondente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais) pertencente ao sócio Amad Abdul Latif, correspondente a 2% (dois porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas as vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamed Hanif Abdul Latif.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurados especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão prestar á sociedade os suprimentos que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 18 Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear, para o efeito, um que a todos represente na condução dos negócios sociais, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: DT Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295133, uma entidade denominada, DT Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mamed Hanif Abdul Latif, casado, natural da cidade da Beira, residente na Praceta Caetano Viegas 82, flat 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101880393S, emitido em 20 de Janeiro de 2001, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Amad Abdul Latif, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na Rua do Xitende, n.º 97, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200083864P, emitido em 19 de Fevereiro de 2001, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de DT Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Praceta Caetano Viegas 82, flat 3, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes funções: Consultoria e prestação de serviços para negócios e gestão nas áreas de engenharia, energia, telecomunicações, logística, mineração e sector ferro-portuário.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  16. Texto do artigo, página 18: Único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentosmeticais) pertencente ao sócio Mamed Hanif Abdul Latif, correspondente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais) pertencente ao sócio Amad Abdul Latif, correspondente a 2% (dois porcento) do capital social.
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas as vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamed Hanif Abdul Latif.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurados especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão prestar á sociedade os suprimentos que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Texto do artigo, página 18: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Delegação de poderes
  39. Texto do artigo, página 18: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear, para o efeito, um que a todos represente na condução dos negócios sociais, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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