Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Eletromotriz Services Group, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295222, uma entidade denominada, Eletromotriz Services Group, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. André Júnior Chavane, natural de Matola, residente na cidade da Matola, Bairro de Matola C, quarteirão 22, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202652421J, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, e válido até 19 de Dezembro 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Adriano Ernesto Rafael, natural de Chókwè, residente em Macie, Bilene-Macie 1, Bairro Joaquim Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010033098B, emitido aos 21 de Junho de 2016 e válido até 21 de Junho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Smart Employers, Limitada, criada e gerenciada por moçambicanos, com sede em Maputo, distrito de Marracuene, Bairro de Ricatla N1, NUIT 401025421, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101189287, publicado noBoletim da República, n.º 155, III série de 2019.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Eletromotriz Services Group, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, na província de Nampula, no Bairro Urbano Central, Avenida Martires de Inhaminga, n.º 1058, rés-do-chão, Contato +258 849453949 e 83945394 na cidade de Nampula. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de electricidade e electrónica, sistemas de frios, automação, pintura;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de material eléctrico e electrodomésticos, instalação e reparação e manutenção eléctrica domestica e industrial, geradores, motores, quadros baixa, média e alta tensão, electricidade auto,diversos.
- Número ou marcador, página 19: c) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade limpeza geral.
- Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Smart Employers,Lda.
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de trinta mil meticais, (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio André Júnior Chavane;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de trinta mil meticais, (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente a sócia Adriano Ernesto Rafael o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou empregado expressamente autorizado pelos administradores, Smart Employers, Limitada, Adriano Ernesto Rafael, André Júnior Chavane.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.