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- Texto do artigo, página 19: Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sociedade denominada Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada sita na Rua de Mbuzini, n.º 400, Bairro de Mavalane, nesta cidade de Maputo,constituída a seis de Dezembro de dois mil, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100259044, com capital social de cem mil meticais, reuniram se em assembleia geral extraordinária, os sócios, com o seguinte ponto da agenda:
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas:
- Texto do artigo, página 19: O senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas, na qualidade de representante do sócio Gerel-Gestão, Estudo & Representações, Limitada, sociedade de direito privado moçambicano, constituída a doze de Outubro de dois mil, e os senhores Dean Lee Thompson e Croydon Lloyd Andrew Coppings, ambos representantes do sócio Enviroserv África Holdings, Ltd, sociedade de direito privado sul-africano.
- Texto do artigo, página 19: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em assembleia geral, manifestando todos a vontade de que esta delibere sobre o seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 19: Ponto único. Discutir e deliberar sobre a cedência gratuita por parte da EnviroServ Africa Holdings, Ltd de 5% das suas quotas a favor do sócio Gerel-Gestão, Estudo & Representações, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o senhor Dean Lee Thompson que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto agendado:
- Texto do artigo, página 19: Passando à discussão do ponto agendado, foi deliberado a cedência de 5% da EnviroServ Africa Holdings, Ltd à favor do sócio Gerel-Gestão, Estudo & Representações, Limitada passando esta dos anteriores 35 % para os 40%.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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