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Texto do artigo · p. 20 Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916673, uma entidade denominada, Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ewald Hubert Berthold, solteiro, maior, de nacionalidade camaronesa, com Passaporte n.º 11CM0001960J0, emitido aos 4 de Fevereiro de 2020 em Yaounde-Camarões. Residente no bairro de Matola Gare, pro-
Texto do artigo · p. 20 víncia de Maputo, designado aqui como sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 242, rés-do-chão, Polana Cimento B, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Distribuição de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de produtos laborais;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição dos mais diversos tipos de reagentes;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de medicamentos químicos a retalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem um capital social de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao socio único Ewald Hubert Bethold.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda a parte de quotas compete a sócio único Ewald Hubert Bethold.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa ou passivamente incubem ao sócio único Ewald Hubert Bethold.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único se submete ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanco e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916673, uma entidade denominada, Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Ewald Hubert Berthold, solteiro, maior, de nacionalidade camaronesa, com Passaporte n.º 11CM0001960J0, emitido aos 4 de Fevereiro de 2020 em Yaounde-Camarões. Residente no bairro de Matola Gare, pro-
  4. Texto do artigo, página 20: víncia de Maputo, designado aqui como sócio único.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 242, rés-do-chão, Polana Cimento B, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Distribuição de produtos hospitalares;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de produtos laborais;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição dos mais diversos tipos de reagentes;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de medicamentos químicos a retalho.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem um capital social de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao socio único Ewald Hubert Bethold.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda a parte de quotas compete a sócio único Ewald Hubert Bethold.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 20: A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa ou passivamente incubem ao sócio único Ewald Hubert Bethold.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 20: O sócio único se submete ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanco e contas do exercício findo.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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