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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Fundhane School, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219062, uma entidade denominada Fundhane School, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Jorge Samuel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B
- Texto do artigo, página 21: emitido a 1 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Titos Samuel Languene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Geraldina Glória Manguele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524990Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Benilde Romão Mateus Uamir, divorciada, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100185655B, emitido aos 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Fundhane School, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1039.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Estimular desenvolvimento, intelectual, físico, psíquico, e contribuir para formação e desenvolvimento da criança na escola;
- Número ou marcador, página 21: b) Integrar a criança num processo escolar harmonioso de socialização favorável para o pleno desabrochar das suas aptidões e capacidades;
- Número ou marcador, página 21: c) Garantir uma formação integral para que adquira desenvolva conhecimentos e capacidades intelectuais, físicas e uma educação ética; d) Assegurar uma formação que responda as necessidades matérias e culturais do desenvolvimento económico e social do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) 30% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Samuel;
- Número ou marcador, página 21: b) 20% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Titos Samuel Languene;
- Número ou marcador, página 21: c) 20% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Benilde Romão Mateus Uamir;
- Número ou marcador, página 21: d) 10% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de 3.000,00MT ( três mil meticais), pertencente ao sócio Dilson Manuel Arabe Muala;
- Número ou marcador, página 21: e) 20% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Geraldina Glória Manguela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora do dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Dilson Maunel Arabe Muala que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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